Circular nº 3.652, de 26/03/2013
Em resumo: A Circular nº 3.652, de 26/03/2013, alterou normas anteriores sobre o cálculo do Patrimônio de Referência Exigido e ativos ponderados por risco. Foi revogada pela Resolução BCB nº 230 e está sem efeito desde 01/07/2023. Alterou a Circular nº 3.360, de 12/09/2007, e a Circular nº 3.644, de 04/03/2013.
Resumo: A Circular n° 3.652 de 26/03/2013 foi revogada e alterou normas anteriores sobre o cálculo do Patrimônio de Referência Exigido e ativos ponderados por risco. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 230. Resolução BCB nº 230
Linha do tempo
- 26/03/2013 · Publicação Circular nº 3.652
- 01/07/2023 · Revogada por Resolução BCB nº 230
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.652 de 26 de março de 2013, publicada no DOU em 28 de março de 2013, tinha como objetivo alterar as Circulares 3.360 e 3.644, que tratam dos procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e dos ativos ponderados por risco (RWA), respectivamente. A norma buscava adequar os procedimentos regulatórios às melhores práticas de mercado e garantir a solidez do sistema financeiro nacional. Contudo, é importante ressaltar que esta circular foi revogada pela Resolução BCB nº 230/2022, que entrou em vigor em 1º de julho de 2023, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas por esta norma.
A revogação da Circular n° 3.652 implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas exigências e procedimentos estabelecidos pela Resolução BCB nº 230/2022. Essa mudança representa uma atualização significativa nas regras de capital e risco, refletindo a evolução do cenário econômico e financeiro do Brasil. As instituições devem revisar suas práticas de conformidade e ajustar seus sistemas para atender às novas exigências regulatórias, garantindo assim a continuidade de suas operações dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Em resumo, a revogação da Circular n° 3.652 e a implementação da nova resolução exigem uma atenção especial das instituições financeiras, que devem se adaptar rapidamente às novas normas para evitar penalidades e garantir a conformidade com as diretrizes do BCB.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos procedimentos internos e sistemas das instituições financeiras para adequação às novas normas de capital e risco.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.652 de 26/03/2013.
Alterações: A norma alterou as Circulares 3.360 e 3.644.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de adequar os procedimentos de cálculo do Patrimônio de Referência Exigido e dos ativos ponderados por risco às melhores práticas de mercado, visando a solidez do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.652
Adequação
A Resolução BCB nº 230/2022, que revogou a Circular n° 3.652, entrou em vigor em 1º de julho de 2023. As instituições financeiras devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos e sistemas de controle de risco. As instituições devem atualizar suas práticas de conformidade e garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.