Resolução CMN nº 2.828, de 30/03/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.828, de 30/03/2001, dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento. Está em vigor e foi alterada por 4 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.468, de 25/02/2016. Revogou a Circular nº 2.818, de 24/04/1998, e a Resolução CMN nº 2.574, de 17/12/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.828 de 30/3/2001 dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento. É importante entender como essa norma impacta as instituições financeiras e suas operações.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/03/2001, alterada por 4 normas posteriores.
Linha do tempo
- 30/03/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.828
- Alterada por Resolução CMN nº 3.706
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.757
- Alterada por Resolução CMN nº 3.834
- Alterada por Resolução CMN nº 4.023
- Alterada por Resolução CMN nº 4.468
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.594
- Atualizada por Resolução Conjunta nº 14
- 01/07/2008 · Atualizada por Resolução CMN nº 3.490
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.468 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.023 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.834 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.706 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 594
- Resolução BCB nº 548
- Resolução BCB nº 341
- Resolução BCB nº 317
- Instrução Normativa BCB nº 204
- Instrução Normativa BCB nº 85
- Instrução Normativa BCB nº 81
- Resolução BCB nº 69
- Resolução CMN nº 4.594
- Circular nº 3.493
- Resolução CMN nº 3.757
- Resolução CMN nº 3.490
- Resolução CMN nº 2.692
- Resolução CMN nº 2.574
- Circular nº 2.818
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.828 é uma norma que trata da constituição e do funcionamento de agências de fomento no Brasil. Publicada no DOU de 31/3/2001, essa resolução estabelece diretrizes para o funcionamento dessas agências, que têm um papel importante no desenvolvimento econômico do país. A norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o crescimento econômico. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam em conformidade com essa norma, bem como com as alterações e atualizações subsequentes.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à importância das agências de fomento no sistema financeiro e à necessidade de adequação das instituições financeiras às diretrizes estabelecidas pela norma.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.828 de 30/3/2001
Alterações: A norma sofreu várias alterações e atualizações, incluindo as introduzidas pelas Resoluções CMN n° 3.490/2001, 3.706/2009, 3.757/2009, 3.834/2010, 4.023/2011, 4.468/2016, 4.594/2017 e pela Resolução Conjunta BCB/CMN n° 14/2025.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico, mediante a regulação das agências de fomento.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.828
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com a Resolução CMN n° 2.828 e suas alterações. Os prazos para adequação variam de acordo com as especificações de cada resolução alteradora, sendo fundamental que as instituições monitorem as atualizações regulatórias.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos para garantir a conformidade. Isso inclui a adaptação às novas diretrizes para o funcionamento das agências de fomento e a implementação de controles internos para garantir o cumprimento das exigências regulatórias.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto. As alterações técnicas estão relacionadas às mudanças nas diretrizes para o funcionamento das agências de fomento, conforme estabelecido pelas resoluções e normas vinculadas.