Resolução CMN nº 2.574, de 17/12/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.574, de 17/12/1998, tratava da constituição e funcionamento de agências de fomento. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.828. Revogou a Resolução CMN nº 2.347, de 20/12/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.574 foi revogada e tratava da constituição e funcionamento de agências de fomento. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.828. Resolução CMN nº 2.828
Linha do tempo
- 17/12/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.574
- Revogada por Resolução CMN nº 2.828
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.828 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.347
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.574, datada de 17 de dezembro de 1998, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a constituição e funcionamento de agências de fomento no Brasil. Essa resolução tinha como objetivo principal regulamentar a atuação dessas instituições, promovendo o desenvolvimento econômico e social por meio do financiamento de projetos e iniciativas que contribuíssem para a melhoria da infraestrutura e serviços em diversas áreas. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que as disposições anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas diretrizes que atendam às necessidades atuais do sistema financeiro e do mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não implica em novas exigências ou adaptações imediatas para as instituições financeiras, mas sim na necessidade de atualização quanto às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.574 de 17/12/1998.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.347/96 e da Resolução CMN n° 2.828/2001.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem as agências de fomento, visando uma maior eficiência e adequação às novas realidades econômicas e sociais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.574
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas no texto, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições devem revisar suas operações em relação às agências de fomento, mas não gera custos ou trabalho adicional imediato, uma vez que não há novas exigências a serem implementadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.