Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.574, datada de 17 de dezembro de 1998, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a constituição e funcionamento de agências de fomento no Brasil. Essa resolução tinha como objetivo principal regulamentar a atuação dessas instituições, promovendo o desenvolvimento econômico e social por meio do financiamento de projetos e iniciativas que contribuíssem para a melhoria da infraestrutura e serviços em diversas áreas. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que as disposições anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas diretrizes que atendam às necessidades atuais do sistema financeiro e do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não implica em novas exigências ou adaptações imediatas para as instituições financeiras, mas sim na necessidade de atualização quanto às normas vigentes.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.574 de 17/12/1998.

Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.347/96 e da Resolução CMN n° 2.828/2001.

Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem as agências de fomento, visando uma maior eficiência e adequação às novas realidades econômicas e sociais.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.574

Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas no texto, uma vez que a norma foi revogada.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições devem revisar suas operações em relação às agências de fomento, mas não gera custos ou trabalho adicional imediato, uma vez que não há novas exigências a serem implementadas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.