Resolução CMN nº 2.347, de 20/12/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.347, de 20/12/1996, regulamenta a constituição e o funcionamento de agências de fomento ou de desenvolvimento. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.574.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.347, de 20/12/1996, regulamenta a constituição e o funcionamento de agências de fomento ou de desenvolvimento. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.574. Resolução CMN nº 2.574
Linha do tempo
- 20/12/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.347
- Revogada por Resolução CMN nº 2.574
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.574 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.818
- Carta Circular nº 2.720
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.347 foi emitida em 20 de dezembro de 1996 e tinha como objetivo regulamentar a constituição e o funcionamento de agências de fomento ou de desenvolvimento. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2574/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de dezembro de 1998. A revogação dessa norma reflete as mudanças nas políticas econômicas e financeiras ao longo do tempo, visando sempre o aprimoramento do Sistema Financeiro Nacional. A norma originalmente se baseava em leis como a Lei 4595/64 e a Lei 6404/76, demonstrando a complexidade e a evolução da regulamentação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.347, de 20 de dezembro de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2574/98.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fomento do desenvolvimento econômico e à estabilidade financeira, dentro do contexto da política monetária e da supervisão do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.347
Adequação
Como a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A instituição deve estar em conformidade com as normas vigentes que revogaram ou substituíram a Resolução CMN n° 2.347.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das normas regulatórias e ajustem seus processos conforme necessário para estar em conformidade com as leis e regulamentações atuais.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas a serem consideradas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto nas tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.