Circular nº 2.818, de 24/04/1998
Em resumo: A Circular nº 2.818, de 24/04/1998, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.828.
Resumo: A Circular n° 2.818, de 24/4/1998, dispõe sobre as agências de fomento ou de desenvolvimento, mas foi revogada pela Resolução CMN 2828/2001.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.828. Resolução CMN nº 2.828
Linha do tempo
- 24/04/1998 · Publicação Circular nº 2.818
- Revogada por Resolução CMN nº 2.828
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.828 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.347
Sumário Executivo
A Circular n° 2.818, emitida em 24 de abril de 1998, tratava das agências de fomento ou de desenvolvimento, estabelecendo diretrizes para seu funcionamento. No entanto, é importante notar que essa circular foi revogada pela Resolução CMN 2828/2001, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2001. A norma originalmente visava regular as atividades dessas agências, que desempenham um papel significativo no desenvolvimento econômico e na estabilidade financeira do país. A revogação dessa circular pelo Banco Central do Brasil (BCB), por meio da Resolução CMN 2828/2001, indica uma atualização nas regulamentações aplicáveis a essas entidades, alinhando-as com as necessidades econômicas e financeiras atuais. É fundamental que as instituições financeiras e as agências de fomento estejam cientes dessas mudanças regulatórias para garantir a conformidade e o cumprimento das normas vigentes.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque, embora a circular tenha sido revogada, as instituições financeiras e agências de fomento precisam estar atualizadas sobre as normas vigentes e adaptar seus processos conforme necessário, o que pode exigir revisões em seus sistemas e procedimentos internos.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.818, de 24 de abril de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2828/2001
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as normas aplicáveis às agências de fomento e desenvolvimento, visando estabilidade financeira e desenvolvimento econômico sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.818
Adequação
As instituições financeiras e agências de fomento devem considerar a data de revogação (31 de março de 2001) e garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes, como a Resolução CMN 2828/2001, que revogou a Circular n° 2.818.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e atualizar processos internos, sistemas e procedimentos para garantir a conformidade com as normas vigentes, o que pode exigir investimentos em treinamento, tecnologia e recursos humanos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido, além da revogação da Circular n° 2.818 pela Resolução CMN 2828/2001.