Carta Circular nº 2.720, de 13/02/1997
Em resumo: A Carta Circular nº 2.720, de 13/02/1997, tratava da criação de atributos no COSIF para companhias hipotecárias e agências de fomento ou de desenvolvimento. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.
Resumo: A Carta Circular n° 2.720, de 13/2/1997, foi revogada e tratava da criação de atributos no COSIF para companhias hipotecárias e agências de fomento ou de desenvolvimento.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.
Linha do tempo
- 13/02/1997 · Publicação Carta Circular nº 2.720
- 01/07/2022 · Revogada por Instrução Normativa BCB nº 276
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.720, emitida em 13 de fevereiro de 1997, teve como objetivo criar atributos no COSIF (Conselho Monetário Nacional) para as companhias hipotecárias e agências de fomento ou de desenvolvimento. Essa norma foi posteriormente revogada, mas sua implementação inicial visava melhorar a regulamentação e o monitoramento dessas instituições financeiras. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Resolução CMN 2.122/1994 e a Resolução CMN 2.347/1996, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no Brasil. Além disso, a Instrução Normativa BCB 276/2022 revogou totalmente a Carta Circular n° 2.720 a partir de 1° de julho de 2022, mostrando a evolução contínua das normas regulatórias no setor financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio devido à revogação da norma e à sua substituição por outras regulamentações, o que exige das instituições financeiras uma adaptação contínua às novas regras e diretrizes estabelecidas pelo BCB e outros órgãos reguladores.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.720, de 13 de fevereiro de 1997
Alterações: Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022. Alterou a Resolução CMN 2.122/1994 e a Resolução CMN 2.347/1996.
Motivação: A motivação regulatória foi melhorar a regulamentação e o monitoramento das companhias hipotecárias e agências de fomento ou de desenvolvimento, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.720
Adequação
A Carta Circular n° 2.720 foi revogada a partir de 1° de julho de 2022, com a publicação da Instrução Normativa BCB nº 276/2022. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas regulamentações a partir dessa data.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade das instituições financeiras se adaptarem às novas regras e diretrizes, o que pode gerar trabalho e custos adicionais para revisar e implementar as mudanças necessárias em seus processos e sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a CADOCs ou outros documentos regulatórios com números explícitos no texto fornecido. A revogação e atualizações foram feitas através de outras normas, como a Instrução Normativa BCB nº 276/2022.