Resolução CMN nº 4.594, de 28/08/2017
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.594, de 28/08/2017, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Revogou a Resolução CMN nº 2.515, de 29/06/1998, e a Resolução CMN nº 2.890, de 26/09/2001. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.844, de 23/03/2010, e a Resolução CMN nº 2.828, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.594/2017 tratou da revogação de disposições sobre credenciamento e autorização pelo Banco Central do Brasil para operações de crédito externo de órgãos e entidades da Administração Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como da captação de recursos externos por bancos estaduais e agências de fomento. A norma foi integralmente revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 28/08/2017 · Publicação Resolução CMN nº 4.594
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.594, publicada em 28 de agosto de 2017 e veiculada no DOU em 30/8/2017, Seção 1, p. 27, teve como objeto central a revogação de dispositivos normativos que regulavam o credenciamento e a autorização pelo Banco Central do Brasil para a realização de operações de crédito externo por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, além da captação de recursos externos por bancos estaduais e agências de fomento. A norma representa um movimento de simplificação e desburocratização do marco regulatório brasileiro no que tange ao financiamento externo do setor público. Ao revogar regras que exigiam autorização prévia do BCB para essas operações, a norma buscou ampliar a autonomia administrativa e financeira dos entes federativos, alinhando-se a diretrizes de modernização do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma alterou o regime de autorização de operações de crédito externo para entes públicos, afetando diretamente os fluxos operacionais de instituições financeiras que intermediavam essas transações. A remoção de exigências de credenciamento junto ao BCB simplifica processos, mas exige revisão imediata de controles internos, sistemas de compliance e fluxos de aprovação de crédito voltados ao setor público.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.594, de 28 de agosto de 2017 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.962/2021, a partir de 1º/11/2021)
Alterações: A norma alterou as seguintes resoluções: Resolução CMN nº 2.828/2001 (revogou o art. 2º, parágrafo único); Resolução CMN nº 3.756/2009 (revogou o art. 2º); Resolução CMN nº 3.844/2010 (revogou o art. 5º do Regulamento Anexo II). Também revogou integralmente as Resoluções CMN ns. 2.515/1998 e 2.890/2001.
Motivação: A motivação regulatória da norma inseria-se no contexto de modernização do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e de desburocratização das relações de crédito entre o setor público e o mercado externo. A medida buscava eliminar exigências de autorização prévia do Banco Central do Brasil para operações de crédito externo de entes da Administração Pública, ampliando a autonomia dos gestores públicos na captação de recursos internacionais, em consonância com a Lei nº 4.595/1964 (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional) e o Decreto nº 9.075/2017, que tratam da estrutura regulatória e das competências do BCB.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.594
Adequação
A Resolução CMN n° 4.594/2017 foi publicada em 28/8/2017, com veiculação no DOU em 30/8/2017. Sua vigência operacional iniciou-se a partir da publicação, revogando imediatamente dispositivos das normas vinculadas. Entretanto, a norma foi integralmente revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, com efeito a partir de 1º de novembro de 2021. Isso significa que, a partir dessa data, todas as disposições da Resolução 4.594/2017 deixaram de produzir efeitos, e as instituições devem observar exclusivamente o regime estabelecido pela norma revogadora. As instituições que haviam se adequado à 4.594/2017 devem revisar seus processos para alinhamento à nova estrutura regulatória vigente.
Impacto Operacional
A norma gerou impacto operacional significativo ao eliminar a necessidade de credenciamento e autorização prévia do Banco Central do Brasil para operações de crédito externo de órgãos e entidades da Administração Pública. Isso exigiu que instituições financeiras revisassem seus processos de KYC (Conheça Seu Cliente), due diligence e análise de crédito para entes públicos, uma vez que o fluxo de autorização regulatória foi simplificado. Equipes de compliance, jurídico e operações de crédito precisaram atualizar políticas internas, manuais de procedimentos e sistemas de gestão de risco. A revogação posterior pela Resolução CMN 4.962/2021 exigiu nova rodada de adequação, desfeito de controles específicos criados para a 4.594/2017 e readequação ao novo enquadramento normativo.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (Código de Documentos de Normas do BCB) ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração de layout de documentos regulatórios (CADOCs) especificada no texto da norma. As alterações descritas referem-se exclusivamente à revogação e alteração de artigos de Resoluções CMN (2.515/1998, 2.828/2001, 2.890/2001, 3.756/2009, 3.844/2010), sem menção a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados junto ao BCB.