Resolução CMN nº 4.962, de 21/10/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.962, de 21/10/2021, revoga normas anteriores que já não possuem relevância ou cujos efeitos se exauriram. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 60 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.367, de 11/09/2014, e a Resolução CMN nº 2.208, de 03/11/1995. Alterou a Resolução CMN nº 4.072, de 26/04/2012, e a Resolução CMN nº 4.765, de 27/11/2019.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.962 revoga normas anteriores que já não possuem relevância ou cujos efeitos se exauriram. É essencial para a simplificação do arcabouço regulatório do sistema financeiro.
Situação: Vigente. Em vigor desde 21/10/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.799
- Resolução CMN nº 4.794
- Resolução CMN nº 4.765
- Resolução CMN nº 4.635
- Resolução CMN nº 4.620
- Resolução CMN nº 4.607
- Resolução CMN nº 4.594
- Resolução CMN nº 4.582
- Resolução CMN nº 4.551
- Resolução CMN nº 4.523
- Resolução CMN nº 4.499
- Resolução CMN nº 4.419
- Resolução CMN nº 4.426
- Resolução CMN nº 4.406
- Resolução CMN nº 4.379
- Resolução CMN nº 4.367
- Resolução CMN nº 4.345
- Resolução CMN nº 4.295
- Resolução CMN nº 4.237
- Resolução CMN nº 4.246
- Resolução CMN nº 4.200
- Resolução CMN nº 4.154
- Resolução CMN nº 4.132
- Resolução CMN nº 4.095
- Resolução CMN nº 4.084
- Resolução CMN nº 4.071
- Resolução CMN nº 4.072
- Resolução CMN nº 4.064
- Resolução CMN nº 4.059
- Resolução CMN nº 4.022
- Resolução CMN nº 4.011
- Resolução CMN nº 4.009
- Resolução CMN nº 3.991
- Resolução CMN nº 3.956
- Resolução CMN nº 3.929
- Resolução CMN nº 3.881
- Resolução CMN nº 3.825
- Resolução CMN nº 3.826
- Resolução CMN nº 3.789
- Resolução CMN nº 3.744
- Resolução CMN nº 3.689
- Resolução CMN nº 3.675
- Resolução CMN nº 3.672
- Resolução CMN nº 3.641
- Resolução CMN nº 3.179
- Resolução CMN nº 3.036
- Resolução CMN nº 3.038
- Resolução CMN nº 2.760
- Resolução CMN nº 2.725
- Resolução CMN nº 2.636
- Resolução CMN nº 2.571
- Resolução CMN nº 2.552
- Resolução CMN nº 2.545
- Resolução CMN nº 2.517
- Resolução CMN nº 2.425
- Resolução CMN nº 2.369
- Resolução CMN nº 2.367
- Resolução CMN nº 2.365
- Resolução CMN nº 2.253
- Resolução CMN nº 2.208
- Resolução CMN nº 2.169
- Resolução CMN nº 2.144
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.962, datada de 21 de outubro de 2021, tem como objetivo principal a revogação de atos normativos que já foram tacitamente revogados ou que não apresentam mais necessidade ou significado. Essa ação é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para modernizar e simplificar a regulação do sistema financeiro nacional, garantindo que as normas vigentes sejam relevantes e aplicáveis. A norma revoga um total de 75 resoluções anteriores, que abrangem um período extenso, desde 1967 até 2019, refletindo a evolução do sistema financeiro e a necessidade de eliminar redundâncias e normas obsoletas.
A revogação de normas antigas é uma prática importante para a manutenção da clareza e eficiência regulatória. Com a eliminação de normas que não são mais aplicáveis, o Banco Central busca facilitar a compreensão e a aplicação das regras por parte das instituições financeiras, promovendo um ambiente regulatório mais ágil e eficiente. Essa medida também contribui para a transparência e a confiança no sistema financeiro, ao assegurar que as normas em vigor sejam pertinentes e compreensíveis.
A nova resolução entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2021, e as instituições financeiras devem estar atentas a essa mudança, pois a revogação de normas pode impactar procedimentos internos e a conformidade regulatória. É fundamental que as instituições revisem suas práticas e se adaptem a essa nova realidade regulatória.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique o arcabouço regulatório, as instituições precisarão revisar suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.962, de 21 de outubro de 2021.
Alterações: Revoga 75 resoluções anteriores, sem especificar alterações diretas em normas vigentes.
Motivação: A motivação regulatória é a necessidade de simplificar e modernizar o arcabouço normativo do sistema financeiro, eliminando normas obsoletas e garantindo que as regras em vigor sejam relevantes e aplicáveis.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.962
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2021. As instituições financeiras devem se adequar a essa nova realidade regulatória até essa data, revisando suas práticas e procedimentos internos.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos e garantir que estão em conformidade com as normas vigentes. Isso pode implicar em custos operacionais para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.