Resolução CMN nº 4.345, de 25/06/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.345, de 25/06/2014, fixava a meta de inflação para 2016. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.345 foi revogada e fixava a meta de inflação para 2016. É importante acompanhar as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.962/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 25/06/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.345
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.345, datada de 25 de junho de 2014, estabeleceu a meta de inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2016. Essa norma foi um marco importante na política monetária brasileira, visando garantir a estabilidade de preços e a eficiência do sistema financeiro. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021, que trouxe novas diretrizes e metas para a inflação, refletindo a evolução das condições econômicas e a necessidade de ajustes nas políticas monetárias do país.
A revogação da Resolução CMN n° 4.345 e a implementação da nova norma indicam um movimento contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) em adaptar suas estratégias às realidades econômicas em constante mudança. A nova resolução, que entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2021, traz um novo enfoque sobre a meta de inflação, que é crucial para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade brasileira.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam atentas a essas mudanças, pois elas impactam diretamente as diretrizes de operação e conformidade no setor financeiro. A adequação às novas normas é essencial para garantir a conformidade regulatória e a manutenção da estabilidade do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, a transição para a nova resolução requer ajustes operacionais e de conformidade por parte das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.345 de 25/6/2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a estabilidade de preços e a eficiência do sistema financeiro, adaptando as metas de inflação às novas condições econômicas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.345
Adequação
A nova Resolução CMN n° 4.962/2021 entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2021. As instituições devem se adequar a essa nova norma até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.345 e a adoção da nova resolução implicam em revisões nos processos internos das instituições financeiras, especialmente nas áreas de planejamento financeiro e conformidade regulatória. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à reestruturação de políticas e procedimentos internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.