Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.425 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2/10/1997 e tinha como objetivo regulamentar a utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nas operações com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. A norma foi baseada na Lei nº 4.595/1964, art. 4º, inciso VI, e 9º, e na Lei nº 9.365/1996, art. 3º, parágrafo único. No entanto, em 1º/11/2021, a Resolução CMN nº 4.962/2021 revogou totalmente a Resolução CMN n° 2.425.

A Resolução CMN n° 2.425 fazia parte do conjunto de normas que visavam regular o Sistema Financeiro Nacional e garantir a estabilidade financeira. A utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) era um instrumento importante para a política monetária e para o desenvolvimento econômico do país.

A revogação da Resolução CMN n° 2.425 pela Resolução CMN nº 4.962/2021 reflete as mudanças no cenário econômico e na política monetária do Banco Central do Brasil (BCB). É importante que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas mudanças e ajustem suas operações e práticas de conformidade de acordo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A revogação da Resolução CMN n° 2.425 não deve ter um impacto significativo no Sistema Financeiro Nacional, pois a norma revogadora já está em vigor e as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.425, de 1/10/1997

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021

Motivação: A motivação regulatória para a Resolução CMN n° 2.425 foi regular a utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nas operações com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, com base nas Leis nº 4.595/1964 e 9.365/1996.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.425

Adequação

A Resolução CMN n° 2.425 foi revogada em 1º/11/2021. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem ter se adaptado às novas regras até essa data.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 2.425 pode gerar algum trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que ainda utilizavam a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nas operações com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. No entanto, o impacto deve ser limitado, pois a norma revogadora já está em vigor.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.