Resolução CMN nº 2.636, de 25/08/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.636, de 25/08/1999, define as condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de emissão do Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Revogou a Resolução CMN nº 2.462, de 08/01/1998, e a Resolução CMN nº 2.482, de 26/03/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.636, de 25/8/1999, define as condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de emissão do Banco Central do Brasil. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 25/08/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.636
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.482
- Resolução CMN nº 2.462
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.636, publicada em 26/8/1999, estabelece as condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de emissão do Banco Central do Brasil. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. A Resolução CMN n° 2.636 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, que entrou em vigor em 1º/11/2021. É importante notar que essa norma está relacionada a outras resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como as Resoluções CMN ns. 1.693/1990, 1.750/1990, 2.077/1994, 2.089/1994, 2.462/1998 e 2.482/1998, que foram citadas ou revogadas. A motivação regulatória por trás dessa norma está ligada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a eficiência do sistema financeiro, o que é fundamental para o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico dessa norma é alto porque afeta diretamente as instituições financeiras e a gestão de títulos de responsabilidade da União, exigindo ajustes significativos nos processos operacionais e de conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.636, de 25 de agosto de 1999
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021. Altera as Resoluções CMN ns. 1.693/1990, 1.750/1990, 2.077/1994, 2.089/1994, 2.462/1998 e 2.482/1998.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, o que é essencial para o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.636
Adequação
A Resolução CMN n° 2.636 foi publicada em 26/8/1999 e revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, que entrou em vigor em 1º/11/2021. As instituições financeiras devem considerar essas datas para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos operacionais e de conformidade relacionados à gestão de títulos de responsabilidade da União. Isso pode gerar trabalho adicional e custos para as instituições, especialmente aquelas que precisam se adaptar às novas condições estabelecidas pela norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra nas condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de emissão do Banco Central do Brasil.