Resolução CMN nº 2.462, de 08/01/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.462, de 08/01/1998, define as condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de emissão do Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.636.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.462, de 8/1/1998, define as condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de emissão do Banco Central do Brasil. Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.636. Resolução CMN nº 2.636
Linha do tempo
- 08/01/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.462
- Revogada por Resolução CMN nº 2.636
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.636 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.462 foi publicada em 8 de janeiro de 1998 e tinha como objetivo estabelecer as condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de emissão do Banco Central do Brasil. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam a estabilidade financeira e a gestão de dívida pública. É importante notar que a norma foi revogada pela Resolução CMN nº 2.636/1999, publicada no DOU em 26 de agosto de 1999. A motivação por trás dessas regulamentações está relacionada à necessidade de manter a estabilidade do sistema financeiro e garantir a confiança dos investidores. A Lei nº 4.595/1964, a Medida Provisória nº 1.612-18/1997, e a Lei nº 9.496/1997 são algumas das bases legais que suportam essas decisões regulatórias.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com essa regulamentação específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.462, de 8 de janeiro de 1998
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.636/1999.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à gestão da dívida pública e à manutenção da estabilidade financeira, com base na Lei nº 4.595/1964 e outras regulamentações.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.462
Adequação
Como a norma foi revogada em 1999, não há prazos ou datas específicas para adequação. As instituições devem estar em conformidade com as regulamentações atuais que regem a matéria.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais e das mudanças históricas que ocorreram no sistema financeiro para garantir a conformidade e a eficiência operacional.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas a serem implementadas devido à revogação da norma. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar as regulamentações vigentes que substituíram ou revogaram a Resolução CMN n° 2.462.