Resolução CMN nº 3.789, de 24/09/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.789, de 24/09/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.789 de 24/09/2009, embora revogada, alterou incisos da Resolução n° 3.759. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 24/09/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.789
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.070
- Resolução CMN nº 3.759
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.789, datada de 24 de setembro de 2009, foi uma norma que alterou os incisos I e V do artigo 1° da Resolução n° 3.759, de 9 de julho de 2009. Embora tenha sido revogada pela Resolução CMN n° 4.962 em 1º de novembro de 2021, é fundamental que as instituições financeiras compreendam as alterações que ocorreram nesse período e como elas impactaram a regulação do setor. As mudanças foram motivadas por uma necessidade de atualização e adequação das normas às novas realidades do mercado financeiro e às exigências de supervisão do Banco Central do Brasil (BCB).
As alterações promovidas pela Resolução n° 3.789 visavam aprimorar a clareza e a eficácia das normas, garantindo que as instituições financeiras operassem dentro de um quadro regulatório mais robusto e adaptável. A revogação da norma em 2021 indica uma evolução contínua nas diretrizes do BCB, refletindo a dinâmica do sistema financeiro nacional e a necessidade de constante adaptação às novas demandas do mercado e da sociedade.
É crucial que as instituições financeiras mantenham um acompanhamento constante das normas vigentes e das revogações, para garantir a conformidade e evitar sanções. A compreensão das mudanças regulatórias é essencial para a implementação de práticas de compliance eficazes e para a manutenção da integridade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, embora as alterações tenham sido relevantes no seu tempo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.789 de 24/09/2009.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de atualizar e adequar as normas às novas realidades do mercado financeiro, visando uma supervisão mais eficaz pelo BCB.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.789
Adequação
A Resolução CMN n° 3.789 foi revogada em 1º de novembro de 2021 pela Resolução CMN n° 4.962. Portanto, não há prazos de adequação a serem considerados para a norma em questão.
Impacto Operacional
Embora a norma tenha sido revogada, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que não estejam utilizando diretrizes obsoletas. A atualização de procedimentos e a formação de equipes sobre as normas vigentes são essenciais para evitar riscos de não conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.