Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009, estabelece as condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.141.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.759 de 9/7/2009 estabelece as condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União, destinados à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica. Embora a norma esteja revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.141. Resolução CMN nº 4.141
Linha do tempo
- 09/07/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.759
- Alterada por Resolução CMN nº 3.789
- Alterada por Resolução CMN nº 3.816
- Alterada por Resolução CMN nº 3.820
- Alterada por Resolução CMN nº 3.850
- Alterada por Resolução CMN nº 3.851
- Alterada por Resolução CMN nº 3.882
- Alterada por Resolução CMN nº 3.910
- Alterada por Resolução CMN nº 3.930
- Alterada por Resolução CMN nº 3.938
- Alterada por Resolução CMN nº 3.942
- Alterada por Resolução CMN nº 3.955
- Alterada por Resolução CMN nº 4.009
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.011
- Alterada por Resolução CMN nº 4.022
- Alterada por Resolução CMN nº 4.059
- Alterada por Resolução CMN nº 4.064
- Alterada por Resolução CMN nº 4.064
- Alterada por Resolução CMN nº 4.084
- Alterada por Resolução CMN nº 4.132
- Revogada por Resolução CMN nº 4.141
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.141 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.132 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.084 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.064 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.059 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.022 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.009 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.955 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.942 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.938 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.930 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.910 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.882 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.851 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.850 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.820 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.816 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.789 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.070
- Resolução CMN nº 4.041
- Resolução CMN nº 4.011
- Resolução CMN nº 3.993
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.759 foi publicada em 9 de julho de 2009 e tinha como objetivo estabelecer as condições para a concessão de financiamentos que poderiam receber subvenção econômica da União. Esses financiamentos eram destinados à aquisição e produção de bens de capital, bem como à inovação tecnológica. A norma fazia parte de um conjunto de regulamentações voltadas para o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira do país. No entanto, a resolução foi revogada por meio da Resolução CMN nº 4.141/2012. É fundamental entender que as normas do Banco Central do Brasil (BCB) são frequentemente atualizadas para refletir as necessidades econômicas e financeiras do país. A Resolução CMN n° 3.759 e suas alterações subsequentes demonstram a evolução das políticas monetárias e de desenvolvimento econômico no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto porque a norma afeta diretamente as instituições financeiras e a política econômica do país, influenciando a concessão de financiamentos e a inovação tecnológica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.759 de 9/7/2009
Alterações: A norma foi alterada por várias resoluções, incluindo a Resolução CMN nº 3.789/2009, Resolução CMN nº 3.816/2009, entre outras, até ser revogada pela Resolução CMN nº 4.141/2012.
Motivação: A motivação regulatória foi fomentar o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira, incentivando a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.759
Adequação
O cronograma de adequação não é especificado no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas vigentes, que podem ter prazos específicos para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma é significativo, pois afeta a forma como as instituições financeiras concedem financiamentos e como esses são subvencionados pela União. As instituições devem revisar seus processos de concessão de crédito e garantir que estão em conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. As alterações técnicas foram realizadas por meio de resoluções subsequentes que alteraram ou incluíram novos artigos e parágrafos à norma original.