Resolução CMN nº 3.955, de 10/03/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.955, de 10/03/2011, revoga a norma anterior e altera condições para concessão de financiamentos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.979 e está sem efeito desde 01/03/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.942, de 21/01/2011. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.955 revoga a norma anterior e altera condições para concessão de financiamentos, impactando diretamente a distribuição de recursos para inovação e aquisição de bens de capital.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.979. Resolução CMN nº 4.979
Linha do tempo
- 10/03/2011 · Publicação Resolução CMN nº 3.955
- 01/03/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.979
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.979 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.942
- Resolução CMN nº 3.759
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.955, publicada em 10 de março de 2011 e posteriormente revogada, tinha como objetivo ampliar o limite e modificar a distribuição de recursos para financiamentos relacionados à aquisição e produção de bens de capital, além de inovação tecnológica. Essa norma alterou a Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, que estabelecia as condições para concessão de financiamentos com subvenção econômica pela União. A revogação da norma anterior e a inclusão de novos incisos e parágrafos visavam adequar as diretrizes às necessidades do mercado e promover um ambiente mais favorável à inovação e ao desenvolvimento econômico.
A norma também revogou a Resolução CMN n° 3.942/2011, simplificando o arcabouço regulatório e promovendo uma maior clareza nas condições de financiamento. A atualização das normas reflete a necessidade de adaptação às mudanças do cenário econômico e às demandas do setor produtivo, garantindo que os recursos sejam alocados de forma mais eficiente.
Com a revogação e as alterações promovidas, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes para garantir a conformidade e otimizar a concessão de financiamentos, especialmente em um contexto onde a inovação é um fator chave para a competitividade.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas condições de financiamento e à revisão de processos internos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.955, de 10 de março de 2011.
Alterações: Revogou a Resolução CMN n° 3.942/2011.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fomentar a inovação tecnológica e a aquisição de bens de capital, promovendo um ambiente econômico mais dinâmico e eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.955
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação ou conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de financiamentos e adequar suas operações às novas diretrizes estabelecidas. Isso pode implicar em custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.