Resolução CMN nº 4.979, de 27/01/2022
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.979, de 27/01/2022, revoga normas anteriores que já estavam sem efeito. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 11 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.851, de 29/04/2010, e a Resolução CMN nº 3.202, de 28/05/2004.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.979 de 27/01/2022 revoga normas anteriores que já estavam sem efeito, simplificando o arcabouço regulatório. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essa mudança para garantir conformidade.
Situação: Vigente. Em vigor desde 27/01/2022. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.979, publicada em 27 de janeiro de 2022, tem como principal objetivo revogar normas que já haviam sido revogadas tacitamente ou cujos efeitos estavam exauridos. Essa ação é uma resposta ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que visa a simplificação e a modernização da legislação. A revogação inclui uma série de resoluções anteriores, que vão desde 2004 até 2014, e que não estão mais em vigor, permitindo um ambiente regulatório mais claro e eficiente para as instituições financeiras.
A norma entra em vigor a partir de 1º de março de 2022, e sua implementação requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos para garantir que não estejam mais referenciando normas que foram revogadas. Essa revisão é crucial para evitar inconsistências e garantir a conformidade com a nova estrutura regulatória.
Além disso, a revogação de normas antigas pode facilitar a adaptação das instituições a novas exigências regulatórias, promovendo um sistema financeiro mais robusto e alinhado com as melhores práticas de governança e compliance.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique o arcabouço regulatório, as instituições precisarão revisar e ajustar seus processos internos para garantir conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.979, de 27 de janeiro de 2022.
Alterações: Revoga as seguintes normas: Resolução nº 3.202, Resolução nº 3.708, Resolução nº 3.851, Resolução nº 3.863, Resolução nº 3.874, Resolução nº 3.910, Resolução nº 3.930, Resolução nº 3.955, Resolução nº 4.055, Resolução nº 4.216, e Resolução nº 4.316.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de simplificação do arcabouço normativo, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.979
Adequação
A Resolução CMN n° 4.979 entra em vigor em 1º de março de 2022. As instituições financeiras devem estar atentas a essa data para garantir que seus processos estejam em conformidade com a nova norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois elas precisarão revisar seus processos internos e sistemas para garantir que não estejam mais utilizando normas revogadas. Isso pode envolver treinamento de pessoal e atualização de documentação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.