Resolução CMN nº 4.055, de 29/02/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.055, de 29/02/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.979 e está sem efeito desde 01/03/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.055 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que institui nova linha de financiamento para estocagem de etanol combustível. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.979. Resolução CMN nº 4.979
Linha do tempo
- 29/02/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.055
- 01/03/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.979
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.979 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.055, datada de 29 de fevereiro de 2012, foi uma norma que instituiu uma linha de financiamento específica para a estocagem de etanol combustível, visando apoiar o setor sucroalcooleiro e garantir a oferta desse biocombustível no mercado. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento do etanol. A revogação ocorreu em 1º de março de 2022, e as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças para se adequarem às novas exigências. A revogação da norma anterior reflete uma atualização nas políticas de financiamento do setor, alinhando-se às necessidades atuais do mercado e às diretrizes do governo para o desenvolvimento sustentável e a segurança energética do Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes operacionais e de conformidade nas instituições financeiras, especialmente aquelas que atuam no financiamento do setor sucroalcooleiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.055, de 29 de fevereiro de 2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022.
Motivação: A motivação para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de atualização das políticas de financiamento, visando melhor atender as demandas do mercado de etanol e promover a eficiência no uso de recursos financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.055
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que entrou em vigor em 1º de março de 2022. É essencial que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas para atender às novas exigências o quanto antes.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.055 e a implementação da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de financiamento, especialmente aqueles relacionados ao setor de etanol. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação de políticas internas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.