Resolução CMN nº 3.851, de 29/04/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.851, de 29/04/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.979 e está sem efeito desde 01/03/2022. Revogou a Resolução CMN nº 3.820, de 16/12/2009, e a Resolução CMN nº 3.850, de 15/04/2010. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.851 de 29/4/2010 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.979. Resolução CMN nº 4.979
Linha do tempo
- 29/04/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.851
- 01/03/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.979
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.851, publicada em 30/4/2010, estabelecia as condições para a concessão de financiamentos com subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O foco principal da norma era a aquisição e produção de bens de capital, bens de consumo para exportação e inovação tecnológica. Essa norma visava estimular o desenvolvimento econômico e a competitividade das empresas brasileiras, especialmente em setores estratégicos. Contudo, a Resolução CMN n° 3.851 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto econômico atual. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas e diretrizes estabelecidas, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de financiamento.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.851 de 29/4/2010.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de atualização das diretrizes de financiamento, visando uma melhor adequação às condições econômicas e às demandas do mercado atual.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.851
Adequação
A Resolução CMN n° 4.979/2022 entrou em vigor em 1º/3/2022, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.851 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode gerar uma redução de custos operacionais e administrativos relacionados ao cumprimento de normas obsoletas. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para se adequar às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.979/2022.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.