Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.851, publicada em 30/4/2010, estabelecia as condições para a concessão de financiamentos com subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O foco principal da norma era a aquisição e produção de bens de capital, bens de consumo para exportação e inovação tecnológica. Essa norma visava estimular o desenvolvimento econômico e a competitividade das empresas brasileiras, especialmente em setores estratégicos. Contudo, a Resolução CMN n° 3.851 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto econômico atual. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas e diretrizes estabelecidas, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de financiamento.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes relacionadas a ela.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.851 de 29/4/2010.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de atualização das diretrizes de financiamento, visando uma melhor adequação às condições econômicas e às demandas do mercado atual.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.851

Adequação

A Resolução CMN n° 4.979/2022 entrou em vigor em 1º/3/2022, portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 3.851 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode gerar uma redução de custos operacionais e administrativos relacionados ao cumprimento de normas obsoletas. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para se adequar às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.979/2022.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.