Resolução CMN nº 3.874, de 22/06/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.874, de 22/06/2010, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.979 e está sem efeito desde 01/03/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.863, de 07/06/2010.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.874 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que alterou diretrizes sobre o financiamento para estocagem de etanol combustível. É importante que as instituições financeiras se atualizem sobre as novas normas vigentes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.979. Resolução CMN nº 4.979
Linha do tempo
- 22/06/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.874
- 01/03/2022 · Revogada por Resolução CMN nº 4.979
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.979 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.863
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.874, publicada em 22 de junho de 2010, estabeleceu diretrizes para o Programa de financiamento para estocagem de etanol combustível. Essa norma visava regular o acesso ao crédito para a estocagem desse biocombustível, promovendo a segurança do abastecimento e a estabilidade do mercado. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que trouxe novas diretrizes e revogou a anterior a partir de 1º de março de 2022.
A revogação da Resolução CMN n° 3.874 implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma subsequente, que altera aspectos relevantes do financiamento e estocagem de etanol. A mudança reflete uma atualização nas políticas de financiamento, alinhando-se às necessidades atuais do mercado e às diretrizes do governo para o setor de biocombustíveis.
Portanto, é crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes da revogação e das novas exigências para garantir a conformidade e a continuidade das operações relacionadas ao financiamento de etanol combustível.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação da norma exija adaptações, as instituições já possuem práticas estabelecidas para o financiamento de biocombustíveis.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.874, de 22 de junho de 2010.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as diretrizes de financiamento para estocagem de etanol, visando maior eficiência e segurança no abastecimento do mercado de biocombustíveis.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.874
Adequação
A Resolução CMN n° 4.979/2022 entrou em vigor em 1º de março de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento de etanol, podendo acarretar custos operacionais adicionais para adequação às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.