Resolução CMN nº 4.059, de 21/03/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.059, de 21/03/2012, alterou a Resolução nº 3.759 para redistribuir recursos para financiamentos com subvenção econômica. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.059 foi revogada e alterou a Resolução nº 3.759 para redistribuir recursos para financiamentos com subvenção econômica. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 21/03/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.059
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.759
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.059, datada de 21 de março de 2012, foi uma norma que visou alterar a Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009, com o objetivo de redistribuir recursos destinados à concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para otimizar a alocação de recursos públicos e promover o desenvolvimento econômico através de financiamentos mais acessíveis.
A revogação da Resolução CMN n° 4.059 foi formalizada pela Resolução CMN n° 4.962, que entrou em vigor em 1º de novembro de 2021. Essa mudança reflete um movimento do CMN para atualizar e simplificar a regulamentação em resposta às necessidades do mercado e às condições econômicas em evolução. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação implica na necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) compreendam as implicações dessa revogação e se preparem para as exigências que surgem com a nova regulamentação. A conformidade com as normas do CMN é crucial para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de financiamento e redistribuição de recursos, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.059, de 21 de março de 2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de otimizar a alocação de recursos públicos e promover o desenvolvimento econômico, especialmente em um contexto de busca por maior eficiência no uso de recursos financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.059
Adequação
A Resolução CMN n° 4.962 revogou a Resolução CMN n° 4.059 a partir de 1º de novembro de 2021. As instituições financeiras devem ter implementado as adequações necessárias até essa data para garantir a conformidade com as novas normas.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.059 e a implementação da nova norma exigem que as instituições financeiras revisem seus processos de concessão de financiamentos e a gestão de recursos. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à reestruturação de operações e à formação de equipes para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.