Resolução CMN nº 3.882, de 30/06/2010
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.882, de 30/06/2010, estabelece condições para financiamentos com subvenção econômica ao BNDES para obras em municípios de Alagoas e Pernambuco em situação de emergência. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.930. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.882 estabelece condições para financiamentos com subvenção econômica ao BNDES para obras em municípios de Alagoas e Pernambuco em situação de emergência. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às implicações dessa norma.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.930. Resolução CMN nº 3.930
Linha do tempo
- 30/06/2010 · Publicação Resolução CMN nº 3.882
- Revogada por Resolução CMN nº 3.930
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.930 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.759
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.882, publicada em 30 de junho de 2010 e revogada em 1º de julho de 2010, tinha como objetivo estabelecer as condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao BNDES. Esses financiamentos eram destinados a obras de construção civil e capital de giro para empresas localizadas em municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco que se encontravam em situação de emergência ou calamidade pública. A norma foi uma resposta a crises locais, visando a recuperação econômica dessas regiões afetadas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada rapidamente e não gerou mudanças significativas nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.882 de 30/6/2010.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.930/2010.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoio econômico a municípios afetados por situações de emergência, visando a recuperação e o desenvolvimento local.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.882
Adequação
A norma foi publicada em 30/06/2010 e revogada em 01/07/2010, portanto, não há prazos de adequação a serem considerados, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada rapidamente, o impacto operacional nas instituições financeiras foi mínimo. Não houve necessidade de revisão significativa de processos ou incorrência de custos adicionais relacionados à implementação da norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.