Resolução CMN nº 4.009, de 14/09/2011
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.009, de 14/09/2011, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.759, de 09/07/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.009 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e prazos estabelecidos pela norma vigente.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 14/09/2011 · Publicação Resolução CMN nº 4.009
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.759
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.009, datada de 14 de setembro de 2011, tinha como objetivo principal alterar a Resolução nº 3.759, de 9 de julho de 2009. Essa alteração visava estender o prazo de contratação das operações, alocar limites para subvenção econômica pela União em financiamentos concedidos pelo BNDES e pela Finep, além de ampliar a relação de beneficiários dessas operações. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2011 e revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021 a partir de 1º de novembro de 2021.
A revogação da Resolução CMN n° 4.009 implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma que a substituiu. Essa mudança pode afetar diretamente a forma como as operações de crédito são estruturadas e geridas, exigindo uma revisão dos processos internos e das estratégias de compliance. As instituições devem estar cientes das novas diretrizes e prazos para garantir a conformidade com a legislação vigente.
A motivação para essas alterações está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas às condições econômicas e financeiras atuais, buscando garantir a eficiência e a eficácia das operações de crédito no Brasil. As instituições financeiras devem, portanto, revisar suas práticas e procedimentos para alinhar-se às exigências da nova regulamentação.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos e adequação às novas diretrizes, que podem exigir investimentos em treinamento e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.009, de 14 de setembro de 2011.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na modernização das operações de crédito e na adequação às novas realidades econômicas, visando a eficiência do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.009
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.009 foi revogada a partir de 1º de novembro de 2021, e, portanto, devem estar em conformidade com a Resolução CMN n° 4.962/2021 desde essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos de concessão de crédito e a adaptação às novas diretrizes de financiamento. Isso pode incluir a necessidade de treinamento de pessoal e ajustes em sistemas de informação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.