Resolução CMN nº 3.744, de 30/06/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.744, de 30/06/2009, alterou o art. 2º da Resolução nº 3.631. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.631, de 30/10/2008, e a Resolução CMN nº 3.707, de 08/04/2009.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.744 foi revogada e alterou o art. 2º da Resolução nº 3.631. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 30/06/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.744
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.794
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.744, datada de 30 de junho de 2009, foi uma norma que alterou o artigo 2º da Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008. Essa norma, no entanto, foi revogada e não está mais em vigor. A revogação da Resolução CMN n° 3.744 implica que as instituições financeiras devem se atentar às normas que a sucederam, especialmente a Resolução CMN nº 4.794/2020 e a Resolução CMN nº 4.962/2021, que também revogaram artigos anteriores e trouxeram novas diretrizes. O contexto dessa norma estava relacionado à necessidade de atualização e adequação das normas regulatórias do sistema financeiro nacional, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras. Portanto, as instituições devem revisar suas práticas e procedimentos à luz das normas vigentes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.744, de 30 de junho de 2009.
Alterações: A norma não altera ou revoga diretamente outros CADOCs, mas está vinculada a normas como a Resolução CMN nº 3.631/2008, 3.707/2009, 4.794/2020 e 4.962/2021.
Motivação: A motivação para a alteração e revogação das normas está relacionada à necessidade de modernização e adequação do sistema financeiro, garantindo maior clareza e eficiência nas operações regulatórias.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.744
Adequação
Como a Resolução CMN n° 3.744 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas normas que estão em vigor atualmente.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas reforça a necessidade de revisão contínua das normas vigentes e suas implicações operacionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas ou CADOCs que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.