Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.744, datada de 30 de junho de 2009, foi uma norma que alterou o artigo 2º da Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008. Essa norma, no entanto, foi revogada e não está mais em vigor. A revogação da Resolução CMN n° 3.744 implica que as instituições financeiras devem se atentar às normas que a sucederam, especialmente a Resolução CMN nº 4.794/2020 e a Resolução CMN nº 4.962/2021, que também revogaram artigos anteriores e trouxeram novas diretrizes. O contexto dessa norma estava relacionado à necessidade de atualização e adequação das normas regulatórias do sistema financeiro nacional, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras. Portanto, as instituições devem revisar suas práticas e procedimentos à luz das normas vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.744, de 30 de junho de 2009.

Alterações: A norma não altera ou revoga diretamente outros CADOCs, mas está vinculada a normas como a Resolução CMN nº 3.631/2008, 3.707/2009, 4.794/2020 e 4.962/2021.

Motivação: A motivação para a alteração e revogação das normas está relacionada à necessidade de modernização e adequação do sistema financeiro, garantindo maior clareza e eficiência nas operações regulatórias.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.744

Adequação

Como a Resolução CMN n° 3.744 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas normas que estão em vigor atualmente.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas reforça a necessidade de revisão contínua das normas vigentes e suas implicações operacionais.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou CADOCs que foram explicitamente mencionados no texto fornecido.