Resolução CMN nº 4.095, de 28/06/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.095, de 28/06/2012, estabelecia a meta de inflação para 2014. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.095 foi revogada e estabelecia a meta de inflação para 2014. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 28/06/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.095
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.095, publicada em 28 de junho de 2012 e revogada em 1º de novembro de 2021 pela Resolução CMN n° 4.962/2021, fixava a meta de inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2014. Essa norma tinha como objetivo principal garantir a estabilidade de preços, um dos pilares da política monetária brasileira. A revogação da norma reflete uma atualização nas diretrizes do Comitê de Política Monetária (Copom) e a necessidade de adaptação às novas condições econômicas e financeiras do país. É fundamental que as instituições financeiras compreendam o impacto dessa revogação em suas operações e estratégias de conformidade, uma vez que a política monetária é um fator determinante para a saúde do sistema financeiro nacional. A nova resolução, que substitui a anterior, traz diretrizes atualizadas que devem ser seguidas por todas as instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.095 de 28/6/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das metas de inflação em resposta às novas condições econômicas e à evolução da política monetária no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.095
Adequação
A Resolução CMN n° 4.095 foi revogada em 1º de novembro de 2021, portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais necessidade de adequação a essa norma específica.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas requer que as mesmas atualizem seus conhecimentos sobre as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.962/2021.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.