Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.095, publicada em 28 de junho de 2012 e revogada em 1º de novembro de 2021 pela Resolução CMN n° 4.962/2021, fixava a meta de inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2014. Essa norma tinha como objetivo principal garantir a estabilidade de preços, um dos pilares da política monetária brasileira. A revogação da norma reflete uma atualização nas diretrizes do Comitê de Política Monetária (Copom) e a necessidade de adaptação às novas condições econômicas e financeiras do país. É fundamental que as instituições financeiras compreendam o impacto dessa revogação em suas operações e estratégias de conformidade, uma vez que a política monetária é um fator determinante para a saúde do sistema financeiro nacional. A nova resolução, que substitui a anterior, traz diretrizes atualizadas que devem ser seguidas por todas as instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.095 de 28/6/2012.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das metas de inflação em resposta às novas condições econômicas e à evolução da política monetária no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.095

Adequação

A Resolução CMN n° 4.095 foi revogada em 1º de novembro de 2021, portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais necessidade de adequação a essa norma específica.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas requer que as mesmas atualizem seus conhecimentos sobre as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.962/2021.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.