Resolução CMN nº 3.672, de 17/12/2008
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.672, de 17/12/2008, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.672 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes para operações de empréstimo em moeda estrangeira.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 17/12/2008 · Publicação Resolução CMN nº 3.672
- Alterada por Resolução CMN nº 3.689
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.672, datada de 17 de dezembro de 2008, estabelecia critérios e condições especiais para a realização de operações de empréstimo em moeda estrangeira, conforme a Medida Provisória n° 442 de 2008. Essa norma tinha como objetivo regular as operações de crédito em moeda estrangeira, buscando garantir a estabilidade financeira e a segurança das transações no sistema financeiro nacional. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o contexto econômico atual. A revogação da norma anterior implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas, assegurando conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à revisão de processos internos relacionados a operações de empréstimo em moeda estrangeira.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.672 de 17/12/2008.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes para operações de crédito em moeda estrangeira, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.672
Adequação
A Resolução CMN n° 4.962/2021 entrou em vigor a partir de 1º de novembro de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.672 gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados a operações de empréstimo em moeda estrangeira, implicando em custos operacionais para adequação às novas normas e possíveis treinamentos para as equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.