Carta Circular nº 3.381, de 18/02/2009
Em resumo: A Carta Circular nº 3.381, de 18/02/2009, estabelece diretrizes para custódias no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.655. Revogou a Carta Circular nº 3.354, de 27/11/2008.
Resumo: A Carta Circular n° 3.381 estabelece diretrizes para custódias no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), impactando a forma como títulos públicos federais são utilizados como garantia em operações de empréstimos em moeda estrangeira.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 3.655. Carta Circular nº 3.655
Linha do tempo
- 18/02/2009 · Publicação Carta Circular nº 3.381
- Revogada por Carta Circular nº 3.655
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.381, datada de 18 de fevereiro de 2009, foi revogada e tinha como objetivo definir os tipos de custódias no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais que seriam utilizados como garantia suplementar em empréstimos em moeda estrangeira. Essa norma estava vinculada a resoluções anteriores, especificamente as Resoluções 3.622 e 3.672, que também tratavam de aspectos relacionados à liquidação e custódia de títulos. A revogação da carta circular implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, o que pode levar as instituições financeiras a revisarem suas práticas de custódia e garantias em operações de crédito em moeda estrangeira.
A revogação da Carta Circular n° 3.381 e a referência às resoluções mencionadas indicam uma reestruturação nas normas que regem a utilização de títulos públicos como garantia. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças, pois a revogação pode afetar a forma como as garantias são tratadas em operações de crédito, especialmente em um contexto de volatilidade cambial. A adequação a novas diretrizes será crucial para garantir a conformidade e a eficiência operacional.
Em suma, a revogação da norma representa uma mudança significativa no tratamento de custódias no Selic, exigindo que as instituições financeiras reavaliem suas políticas e procedimentos relacionados a garantias em moeda estrangeira, a fim de se manterem em conformidade com as novas exigências regulatórias.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas práticas de custódia e garantias, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas operacionais existentes.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.381 de 18/02/2009.
Alterações: Revogação da Carta Circular BCB nº 3.354/2008.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas que regem a utilização de títulos públicos como garantia em operações de crédito, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.381
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem agir prontamente para revisar suas práticas de custódia e garantir conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à custódia de títulos e garantias em operações de crédito. As instituições financeiras precisarão avaliar seus sistemas e procedimentos para assegurar que estão em conformidade com as novas exigências regulatórias, o que pode acarretar custos adicionais e trabalho operacional.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.