Carta Circular nº 3.396, de 29/04/2009
Em resumo: A Carta Circular nº 3.396, de 29/04/2009, define tipos de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.655.
Resumo: A Carta Circular n° 3.396 foi revogada e define tipos de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Carta Circular nº 3.655. Carta Circular nº 3.655
Linha do tempo
- 29/04/2009 · Publicação Carta Circular nº 3.396
- Revogada por Carta Circular nº 3.655
Normas vinculadas
- Carta Circular nº 3.655 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.689
- Resolução CMN nº 3.672
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 3.396, datada de 29 de abril de 2009, foi uma norma que estabeleceu diretrizes sobre a custódia de títulos públicos federais no âmbito do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), especialmente no que tange à garantia suplementar a empréstimos em moeda estrangeira. Essa norma foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.655/2014, que trouxe novas orientações e atualizações sobre o tema. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de adaptação e modernização das práticas de custódia e liquidação no sistema financeiro nacional, visando maior eficiência e segurança nas operações com títulos públicos.
A revogação da Carta Circular n° 3.396 implica que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente. É fundamental que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências, evitando riscos de não conformidade e possíveis sanções.
Além disso, a mudança na regulamentação pode impactar a forma como as instituições gerenciam suas garantias em operações de crédito, especialmente em moeda estrangeira, exigindo uma reavaliação das estratégias de gestão de risco e compliance.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras para atender às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 3.396 de 29/04/2009.
Alterações: Revogada pela Carta Circular BCB nº 3.655/2014.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de modernização e adequação das práticas de custódia e liquidação no sistema financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 3.396
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação às novas normas. As instituições devem se manter atualizadas sobre as diretrizes do Bacen e se adequar conforme as novas orientações da Carta Circular BCB nº 3.655/2014.
Impacto Operacional
A revogação da Carta Circular n° 3.396 gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de custódia e garantir que suas operações estejam em conformidade com a nova norma. Isso pode acarretar custos relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.