Circular nº 3.450, de 03/04/2009
Em resumo: A Circular nº 3.450, de 03/04/2009, foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.
Resumo: A Circular n° 3.450 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que a substituem, especialmente no que diz respeito ao cálculo dos encargos financeiros em operações de empréstimo em moeda estrangeira.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 03/04/2009 · Publicação Circular nº 3.450
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.443
- Resolução CMN nº 3.689
- Resolução CMN nº 3.672
Sumário Executivo
A Circular n° 3.450, datada de 3 de abril de 2009, estabelecia diretrizes para o acréscimo à taxa Libor, utilizado no cálculo dos encargos financeiros em operações de empréstimo em moeda estrangeira, conforme o artigo 2º-A da Resolução nº 3.672 de 17 de dezembro de 2008. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a previsibilidade nas operações de crédito em moeda estrangeira, promovendo a estabilidade financeira no sistema bancário nacional. No entanto, a Circular n° 3.450 foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas por essa circular. As instituições financeiras devem, portanto, alinhar suas operações às novas regulamentações estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021, que traz novas diretrizes para o setor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.450, de 3 de abril de 2009.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 157/2021.
Motivação: A revogação da Circular n° 3.450 foi motivada pela necessidade de atualização das normas que regem as operações de crédito em moeda estrangeira, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.450
Adequação
A Resolução BCB nº 157/2021, que revogou a Circular n° 3.450, entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021. As instituições financeiras devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.450 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos relacionados ao cálculo dos encargos financeiros em operações de empréstimo em moeda estrangeira, adequando-se às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021. Isso pode gerar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.