Circular nº 3.451, de 03/04/2009
Em resumo: A Circular nº 3.451, de 03/04/2009, definia o acréscimo à taxa Libor para operações de empréstimo em moeda estrangeira. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021. Revogou a Circular nº 3.435, de 05/02/2009.
Resumo: A Circular n° 3.451 foi revogada e definia o acréscimo à taxa Libor para operações de empréstimo em moeda estrangeira. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 03/04/2009 · Publicação Circular nº 3.451
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.435
- Circular nº 3.434
- Resolução CMN nº 3.672
Sumário Executivo
A Circular n° 3.451, datada de 3 de abril de 2009, foi revogada e tinha como objetivo principal definir o acréscimo à taxa Libor para o cálculo dos encargos financeiros em operações de empréstimo em moeda estrangeira, conforme estabelecido na Resolução nº 3.672 de 17 de dezembro de 2008 e na Circular nº 3.434 de 4 de fevereiro de 2009. Essa norma era relevante para todas as instituições financeiras que realizavam operações em moeda estrangeira, pois impactava diretamente a forma como os encargos financeiros eram calculados, influenciando a precificação e a gestão de risco dessas operações. A revogação da norma, efetivada pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º de dezembro de 2021, implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem as disposições anteriormente estabelecidas. É crucial que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade com as normas atuais, evitando assim riscos de não conformidade e possíveis sanções.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas. As instituições devem apenas ajustar-se às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.451 de 3/4/2009.
Alterações: Revogação da Circular n° 3.435/2009.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à atualização e simplificação do arcabouço regulatório, visando maior clareza e eficiência nas operações de crédito em moeda estrangeira.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.451
Adequação
A revogação da Circular n° 3.451 foi efetivada a partir de 1º de dezembro de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequadas a essa mudança antes dessa data para garantir conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar uma redução de trabalho e custo para as instituições, uma vez que elimina a necessidade de seguir diretrizes que não estão mais em vigor. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as novas normas que substituem a circular revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.