Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.369, de 26/3/1997, foi uma norma que introduziu dispositivos na Resolução nº 2.208, de 03.11.95, que trata do PROER. O PROER é um programa que visa estimular a reestruturação e o fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. A Resolução CMN n° 2.369 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, que entrou em vigor em 1º/11/2021. A norma alterou a Resolução CMN nº 2.208/1995, incluiu o art. 3º, inciso I, 'f', e foi baseada na Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso XVII, e 9º. A Resolução CMN n° 2.369 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade financeira e o fortalecimento do sistema financeiro no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.369, de 26/3/1997

Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 2.208/1995

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o fortalecimento do sistema financeiro no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.369

Adequação

A Resolução CMN n° 2.369 foi revogada em 1º/11/2021, pela Resolução CMN nº 4.962/2021.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada.