Resolução CMN nº 2.369, de 26/03/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.369, de 26/03/1997, introduziu dispositivos na Resolução nº 2.208, de 03.11.95, que trata do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 2.208, de 03/11/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.369, de 26/3/1997, foi revogada e introduziu dispositivos na Resolução nº 2.208, de 03.11.95, que trata do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 26/03/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.369
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.748
- Resolução CMN nº 2.208
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.369, de 26/3/1997, foi uma norma que introduziu dispositivos na Resolução nº 2.208, de 03.11.95, que trata do PROER. O PROER é um programa que visa estimular a reestruturação e o fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. A Resolução CMN n° 2.369 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, que entrou em vigor em 1º/11/2021. A norma alterou a Resolução CMN nº 2.208/1995, incluiu o art. 3º, inciso I, 'f', e foi baseada na Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso XVII, e 9º. A Resolução CMN n° 2.369 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade financeira e o fortalecimento do sistema financeiro no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.369, de 26/3/1997
Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 2.208/1995
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o fortalecimento do sistema financeiro no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.369
Adequação
A Resolução CMN n° 2.369 foi revogada em 1º/11/2021, pela Resolução CMN nº 4.962/2021.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não tem mais efeito prático sobre as instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada.