Resolução CMN nº 2.367, de 18/03/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.367, de 18/03/1997, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 2.365, de 28/02/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.367, de 18/3/1997, altera a redação do inciso III do art. 2º da Resolução nº 2.365, de 28.02.97, e foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 18/03/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.367
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.745
- Resolução CMN nº 2.365
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.367 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19/3/1997 e tinha como objetivo alterar a redação do inciso III do art. 2º da Resolução nº 2.365, de 28.02.97. Essa alteração foi feita para adequar as normas do Banco Central do Brasil (BCB) às necessidades do Sistema Financeiro Nacional. A Resolução CMN n° 2.367 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, que entrou em vigor em 1º/11/2021. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.367 foi baseada na Lei nº 4.595/1964, que estabelece as diretrizes para o Sistema Financeiro Nacional. Além disso, a Resolução CMN n° 2.367 também foi influenciada pela Medida Provisória nº 1.556-8/1997, que visava atualizar as normas do Banco Central do Brasil (BCB). A Resolução CMN n° 2.367 faz parte do conjunto de normas que visam garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.367 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Além disso, a alteração feita pela Resolução CMN n° 2.367 não teve um impacto significativo no Sistema Financeiro Nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.367, de 18/3/1997
Alterações: Alteração da redação do inciso III do art. 2º da Resolução nº 2.365, de 28.02.97
Motivação: Adequação das normas do Banco Central do Brasil (BCB) às necessidades do Sistema Financeiro Nacional
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.367
Adequação
A Resolução CMN n° 2.367 foi publicada em 19/3/1997 e revogada em 1º/11/2021. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas normas até a data de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.367 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem ter revisado seus processos para se adequar às novas normas até a data de revogação.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na Resolução CMN n° 2.367. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 2.367 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021, que pode ter implicado alterações técnicas no Sistema Financeiro Nacional.