Circular nº 2.745, de 18/03/1997
Em resumo: A Circular nº 2.745, de 18/03/1997, foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.
Resumo: A Circular n° 2.745 de 18/3/1997 foi revogada em 1º/12/2021 pela Resolução BCB nº 157/2021. Ela regulamentava a linha especial de assistência financeira vinculada à assunção de passivos detidos junto ao público pelas instituições financeiras estaduais no âmbito do PROES.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 18/03/1997 · Publicação Circular nº 2.745
- Alterada por Circular nº 2.871
- Alterada por Circular nº 2.933
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.933 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.871 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.367
- Circular nº 2.742
- Resolução CMN nº 2.365
Sumário Executivo
A Circular n° 2.745 foi emitida em 1997 com o objetivo de regulamentar a linha especial de assistência financeira para instituições financeiras estaduais que aderissem ao Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES). Este programa visava reduzir a participação do setor público estadual no sistema financeiro. A norma foi alterada por várias resoluções e circulares ao longo dos anos, até ser revogada em 2021. A revogação foi feita pela Resolução BCB nº 157/2021, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021. A Circular n° 2.745 e suas alterações faziam parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência do setor bancário. A norma estava relacionada a outras regulamentações, como a Resolução CMN nº 2.365/1997 e a Resolução CMN nº 2.367/1997, que também tratavam de aspectos do PROES e da reestruturação do setor bancário estadual.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto porque a norma afetou diretamente as instituições financeiras estaduais e federais, além de influenciar a política monetária e a estabilidade financeira do país. A revogação da norma pode ter implicações significativas para o setor bancário e para a economia como um todo.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.745 de 18/3/1997
Alterações: Foi alterada pelas Circulares BCB nº 2.871/1999 e nº 2.933/1999, e revogada pela Resolução BCB nº 157/2021
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de promover a estabilidade financeira e a eficiência do setor bancário, além de reduzir a participação do setor público estadual na atividade bancária.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.745
Adequação
A Resolução BCB nº 157/2021 entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021, revogando a Circular n° 2.745. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras a partir dessa data.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 2.745 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas que foram afetadas pelo PROES. Elas precisarão revisar seus processos e procedimentos para se adequar às novas regras e garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma foi revogada e não há indicações de mudanças técnicas específicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.