Circular nº 2.742, de 28/02/1997
Em resumo: A Circular nº 2.742, de 28/02/1997, define condições de acesso ao Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES). Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.
Resumo: A Circular n° 2.742 de 28/2/1997 define condições de acesso ao Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES). Essa norma foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 28/02/1997 · Publicação Circular nº 2.742
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.742 estabelece as condições para que os bancos estaduais possam aderir ao PROES, um programa criado para incentivar a redução da participação do setor público estadual na atividade bancária. A norma define os requisitos que os bancos devem atender para participar do programa, incluindo a apresentação de um plano de reestruturação e a realização de ajustes necessários para garantir a estabilidade financeira. A Resolução CMN nº 2.365/1997 também é mencionada como uma norma vinculada, pois estabelece as diretrizes gerais para o PROES. Além disso, a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 7.730/1989 são citadas como base legal para a norma. A Resolução BCB nº 157/2021 revogou a Circular n° 2.742 a partir de 1º/12/2021.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A revogação da Circular n° 2.742 pode ter um impacto médio nas instituições financeiras, pois elas precisarão se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.742 de 28/2/1997
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 157/2021
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.742
Adequação
A Resolução BCB nº 157/2021 entrou em vigor em 1º/12/2021, revogando a Circular n° 2.742. As instituições financeiras devem se adaptar às novas regras até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 2.742 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021. Os processos que devem ser revisados incluem a apresentação de planos de reestruturação e a realização de ajustes necessários para garantir a estabilidade financeira.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021.