Sumário Executivo

A Circular n° 2.742 estabelece as condições para que os bancos estaduais possam aderir ao PROES, um programa criado para incentivar a redução da participação do setor público estadual na atividade bancária. A norma define os requisitos que os bancos devem atender para participar do programa, incluindo a apresentação de um plano de reestruturação e a realização de ajustes necessários para garantir a estabilidade financeira. A Resolução CMN nº 2.365/1997 também é mencionada como uma norma vinculada, pois estabelece as diretrizes gerais para o PROES. Além disso, a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 7.730/1989 são citadas como base legal para a norma. A Resolução BCB nº 157/2021 revogou a Circular n° 2.742 a partir de 1º/12/2021.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A revogação da Circular n° 2.742 pode ter um impacto médio nas instituições financeiras, pois elas precisarão se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.742 de 28/2/1997

Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 157/2021

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.742

Adequação

A Resolução BCB nº 157/2021 entrou em vigor em 1º/12/2021, revogando a Circular n° 2.742. As instituições financeiras devem se adaptar às novas regras até essa data.

Impacto Operacional

A revogação da Circular n° 2.742 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021. Os processos que devem ser revisados incluem a apresentação de planos de reestruturação e a realização de ajustes necessários para garantir a estabilidade financeira.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 157/2021.