Sumário Executivo

A Circular n° 2.744, de 28/2/1997, foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) com o objetivo de regulamentar a linha especial de reestruturação da carteira de ativos e/ou do passivo de instituição financeira estadual, contemplada pelo Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES). Essa norma foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º/12/2021. A regulamentação visava estabelecer diretrizes para a reestruturação das instituições financeiras estaduais, promovendo a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. A norma fazia referência à Lei nº 4.595/1964, Lei nº 7.730/1989 e à Resolução CMN nº 2.365/1997, destacando a importância da estabilidade financeira e do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é alto devido à revogação da norma e à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas regulamentações, o que pode exigir mudanças significativas nos processos e sistemas.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.744, de 28/2/1997

Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 157/2021

Motivação: A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, mediante a reestruturação das instituições financeiras estaduais.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.744

Adequação

A adequação às novas regulamentações deve ser feita a partir de 1º/12/2021, data em que a Resolução BCB nº 157/2021 entrou em vigor, revogando a Circular n° 2.744.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar e adaptar seus processos e sistemas para atender às novas regulamentações, especialmente em relação à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a revogação da norma pode implicar mudanças nos processos e sistemas das instituições financeiras, especialmente em relação à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional.