Circular nº 2.744, de 28/02/1997
Em resumo: A Circular nº 2.744, de 28/02/1997, regulamentava a linha especial de reestruturação da carteira de ativos e/ou do passivo de instituição financeira estadual. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.
Resumo: A Circular n° 2.744, de 28/2/1997, foi revogada e regulamentava a linha especial de reestruturação da carteira de ativos e/ou do passivo de instituição financeira estadual, contemplada pelo Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 28/02/1997 · Publicação Circular nº 2.744
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.742
- Resolução CMN nº 2.365
Sumário Executivo
A Circular n° 2.744, de 28/2/1997, foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) com o objetivo de regulamentar a linha especial de reestruturação da carteira de ativos e/ou do passivo de instituição financeira estadual, contemplada pelo Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES). Essa norma foi revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º/12/2021. A regulamentação visava estabelecer diretrizes para a reestruturação das instituições financeiras estaduais, promovendo a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. A norma fazia referência à Lei nº 4.595/1964, Lei nº 7.730/1989 e à Resolução CMN nº 2.365/1997, destacando a importância da estabilidade financeira e do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é alto devido à revogação da norma e à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas regulamentações, o que pode exigir mudanças significativas nos processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.744, de 28/2/1997
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 157/2021
Motivação: A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, mediante a reestruturação das instituições financeiras estaduais.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.744
Adequação
A adequação às novas regulamentações deve ser feita a partir de 1º/12/2021, data em que a Resolução BCB nº 157/2021 entrou em vigor, revogando a Circular n° 2.744.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar e adaptar seus processos e sistemas para atender às novas regulamentações, especialmente em relação à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a revogação da norma pode implicar mudanças nos processos e sistemas das instituições financeiras, especialmente em relação à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional.