Circular nº 2.743, de 28/02/1997
Em resumo: A Circular nº 2.743, de 28/02/1997, foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021.
Resumo: A Circular n° 2.743, de 28/2/1997, regulamenta a linha especial de assistência financeira vinculada a títulos ou direitos relativos a operações de responsabilidade do Tesouro Nacional ou de entidades da Administração Pública Federal Indireta, no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 28/02/1997 · Publicação Circular nº 2.743
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.742
- Resolução CMN nº 2.365
Sumário Executivo
A Circular n° 2.743 foi emitida em 28 de fevereiro de 1997 e tinha como objetivo regulamentar a linha especial de assistência financeira para operações de responsabilidade do Tesouro Nacional ou de entidades da Administração Pública Federal Indireta, dentro do contexto do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES). Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 157/2021, a partir de 1º de dezembro de 2021. A regulamentação visava estabelecer diretrizes para a concessão de assistência financeira a essas operações, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico. A norma fazia referência a outras regulamentações, como a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 7.730/1989, e a Resolução CMN nº 2.365/1997, demonstrando a complexidade e a interconexão das políticas econômicas e financeiras no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à revogação da norma e às implicações para as instituições financeiras e entidades da Administração Pública Federal Indireta que operavam dentro do escopo do PROES. A mudança afeta a forma como essas operações são financiadas e gerenciadas, exigindo ajustes significativos nos processos e sistemas dessas instituições.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.743, de 28 de fevereiro de 1997
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 157/2021
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao objetivo de reduzir a participação do setor público estadual na atividade bancária, promovendo uma maior eficiência e estabilidade no sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.743
Adequação
As instituições financeiras e entidades afetadas pela revogação da Circular n° 2.743 devem se adequar às novas diretrizes até a data de vigência da Resolução BCB nº 157/2021, que é 1º de dezembro de 2021. É fundamental que essas instituições revisem seus processos e sistemas para garantir a conformidade com as novas regulamentações.
Impacto Operacional
O impacto operacional será significativo, pois as instituições precisarão revisar e ajustar seus processos de financiamento e gestão de operações que estavam sob a égide da Circular n° 2.743. Isso pode incluir a revisão de contratos, a adaptação de sistemas de informação e a realização de treinamentos para o pessoal afetado pelas mudanças.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A revogação da Circular n° 2.743 pela Resolução BCB nº 157/2021 é o ponto focal das alterações regulatórias.