Circular nº 2.871, de 04/03/1999
Em resumo: A Circular nº 2.871, de 04/03/1999, alterou encargos financeiros do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária. Foi revogada pela Resolução BCB nº 157 e está sem efeito desde 01/12/2021. Alterou a Circular nº 2.745, de 18/03/1997.
Resumo: A Circular n° 2.871 foi revogada e alterou encargos financeiros do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 157. Resolução BCB nº 157
Linha do tempo
- 04/03/1999 · Publicação Circular nº 2.871
- Alterada por Circular nº 2.933
- 01/12/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 157
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 157 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.933 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 2.839
- Circular nº 2.868
- Circular nº 2.745
- Resolução CMN nº 2.365
Sumário Executivo
A Circular n° 2.871, publicada em 4 de março de 1999 e revogada, tinha como objetivo alterar os encargos financeiros da linha especial de assistência no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES). Esta norma foi uma resposta a necessidades de ajuste no setor bancário, visando a eficiência e a redução de custos operacionais para as instituições financeiras. A revogação da circular e a alteração dos encargos financeiros refletem um movimento do Banco Central do Brasil (BCB) em adequar as diretrizes regulatórias às novas realidades econômicas e financeiras do país.
A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Resolução CMN nº 2.365/1997 e a Circular BCB nº 2.745/1997, que também foram impactadas por essas mudanças. A revogação total da Circular n° 2.871 a partir de 1º de dezembro de 2021, conforme a Resolução BCB nº 157/2021, destaca a necessidade de atualização constante das normas para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. Assim, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e adequações que surgem a partir dessa revogação.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação de novas diretrizes operacionais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.871, de 4 de março de 1999.
Alterações: Revogação da Circular n° 2.871 pela Resolução BCB nº 157/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas que regem o setor bancário, visando a eficiência e a redução de encargos financeiros.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.871
Adequação
A Circular n° 2.871 foi revogada a partir de 1º de dezembro de 2021, conforme a Resolução BCB nº 157/2021. As instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais obrigações relacionadas a essa norma.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os encargos financeiros anteriormente estabelecidos, o que pode resultar em uma simplificação de processos e redução de custos operacionais. No entanto, é necessário revisar os procedimentos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.