Resolução CMN nº 4.237, de 28/06/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.237, de 28/06/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.237 de 28/6/2013, embora revogada, estabeleceu metas de inflação para 2015. É importante para entender a evolução das políticas monetárias no Brasil.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 28/06/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.237
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.237, publicada em 28 de junho de 2013, tinha como objetivo fixar a meta de inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2015. Essa norma foi parte de um conjunto de diretrizes que visavam garantir a estabilidade econômica e a confiança no sistema financeiro nacional. A definição de metas de inflação é uma prática comum em economias que buscam controlar a inflação e promover um ambiente econômico estável, essencial para o crescimento sustentável.
A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021, que trouxe novas diretrizes e metas para a política monetária. A revogação da norma anterior reflete a dinâmica das políticas econômicas e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e financeiras do Brasil. A mudança de diretrizes é um indicativo da evolução das estratégias do Comitê de Política Monetária (Copom) em resposta a desafios econômicos.
Embora a Resolução CMN n° 4.237 não esteja mais em vigor, seu estudo é relevante para compreender as bases das políticas monetárias que influenciam o sistema financeiro e a economia brasileira. Instituições financeiras devem estar atentas às mudanças regulatórias e suas implicações para a conformidade e a operação no mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações operacionais significativas por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.237 de 28/6/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de estabelecer um controle efetivo da inflação, essencial para a estabilidade econômica e a confiança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.237
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados. A nova Resolução CMN n° 4.962/2021 deve ser consultada para informações sobre prazos e conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas ressalta a importância de acompanhar as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.962/2021 para garantir a conformidade contínua.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.