Resolução CMN nº 4.200, de 26/03/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.200, de 26/03/2013, estabelece limites e condições para contratos de swap de moedas locais entre o Banco Central do Brasil e o Banco Popular da China. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.200 estabelece limites e condições para contratos de swap de moedas locais entre o Banco Central do Brasil e o Banco Popular da China. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às implicações dessa norma para suas operações cambiais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 26/03/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.200
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.200, datada de 26 de março de 2013, foi criada para regular a execução de contratos de swap de moedas locais entre o Banco Central do Brasil e o Banco Popular da China. Essa norma visa proporcionar maior segurança e previsibilidade nas operações cambiais, especialmente em um cenário de crescente interdependência econômica entre os países. A norma estabelece limites e condições específicas que devem ser seguidas pelas instituições financeiras ao realizarem essas operações, garantindo assim a integridade do sistema financeiro nacional.
Com a revogação da Resolução CMN n° 4.200 em 1º de novembro de 2021, as instituições devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.962/2021, que substitui as condições anteriormente estabelecidas. Essa mudança reflete a evolução das políticas cambiais e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e financeiras globais.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com as novas normas, considerando o impacto que essas mudanças podem ter em suas operações de câmbio e na gestão de riscos associados.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas condições e limites estabelecidos, o que pode demandar revisões significativas em processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.200 de 26/3/2013.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a segurança nas operações cambiais, especialmente em um contexto de crescente globalização e interdependência econômica.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.200
Adequação
As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação estabelecido pela Resolução CMN n° 4.962/2021, que revogou a Resolução CMN n° 4.200 a partir de 1º de novembro de 2021. É essencial que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades e garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão de processos internos relacionados a operações de câmbio e a implementação de novos controles e sistemas para atender às exigências da nova regulamentação. As instituições devem avaliar seus contratos de swap e ajustar suas práticas de gestão de risco cambial.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.