Resolução CMN nº 2.144, de 22/02/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.144, de 22/02/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.144, de 22/2/1995, foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021. Ela esclarecia sobre operações de 'factoring' e operações privativas de instituições financeiras.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 22/02/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.144
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.144, publicada em 23/2/1995, tratava de operações de 'factoring' e operações exclusivas de instituições financeiras. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021, que entrou em vigor em 1º/11/2021. A norma originalmente se baseava na Lei nº 4.595/1964, arts. 4º, inciso VI, e 9º, e também na Lei nº 8.981/1995, art. 28, § 1º, 'c.4'. Além disso, citava a Lei nº 7.492/1986. A revogação dessa resolução reflete a evolução do Sistema Financeiro Nacional e a necessidade de atualizar as regulamentações para atender às novas demandas do mercado financeiro. A Resolução CMN n° 4.962/2021 trouxe mudanças significativas, impactando as operações de 'factoring' e as instituições financeiras como um todo. É importante que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças e ajustem suas operações de acordo com a nova regulamentação.
Impacto Sistêmico
ALTO
A revogação da Resolução CMN n° 2.144 e a implementação da Resolução CMN n° 4.962/2021 têm um impacto alto no Sistema Financeiro Nacional, pois afetam diretamente as operações de 'factoring' e as instituições financeiras, exigindo ajustes significativos em suas práticas e procedimentos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.144, de 22/2/1995 (revogada)
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN n° 4.962/2021
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as regulamentações do Sistema Financeiro Nacional para garantir a estabilidade financeira e atender às novas demandas do mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.144
Adequação
A Resolução CMN n° 4.962/2021 entrou em vigor em 1º/11/2021, marcando o início do período de adequação para as instituições financeiras. É fundamental que essas instituições monitorem as datas importantes e sejam proativas na implementação das mudanças necessárias para garantir a compliance com a nova regulamentação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar e ajustar suas operações de 'factoring' e procedimentos internos para se adequar às novas regulamentações. Isso pode incluir a atualização de sistemas, treinamento de funcionários e revisão de contratos e acordos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a CADOCs ou documentos regulatórios com números explicitamente mencionados no texto fornecido. No entanto, a revogação da Resolução CMN n° 2.144 e a implementação da Resolução CMN n° 4.962/2021 podem exigir mudanças técnicas nas instituições financeiras para se adequarem às novas regulamentações.