Resolução CMN nº 4.367, de 11/09/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.367, de 11/09/2014, revoga normas anteriores sem função, simplificando o arcabouço regulatório. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Revogou 87 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.207, de 24/06/2004, e a Resolução CMN nº 2.615, de 30/06/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.367 revoga normas anteriores sem função, simplificando o arcabouço regulatório. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às resoluções revogadas para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962. Resolução CMN nº 4.962
Linha do tempo
- 11/09/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.367
- 01/11/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.962
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.962 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.230
- Resolução CMN nº 4.190
- Resolução CMN nº 4.180
- Resolução CMN nº 4.162
- Resolução CMN nº 4.139
- Resolução CMN nº 4.140
- Resolução CMN nº 4.121
- Resolução CMN nº 4.060
- Resolução CMN nº 4.052
- Resolução CMN nº 4.024
- Resolução CMN nº 4.013
- Resolução CMN nº 3.994
- Resolução CMN nº 3.984
- Resolução CMN nº 3.985
- Resolução CMN nº 3.990
- Resolução CMN nº 3.978
- Resolução CMN nº 3.974
- Resolução CMN nº 3.964
- Resolução CMN nº 3.948
- Resolução CMN nº 3.936
- Resolução CMN nº 3.931
- Resolução CMN nº 3.928
- Resolução CMN nº 3.916
- Resolução CMN nº 3.901
- Resolução CMN nº 3.895
- Resolução CMN nº 3.885
- Resolução CMN nº 3.875
- Resolução CMN nº 3.880
- Resolução CMN nº 3.868
- Resolução CMN nº 3.862
- Resolução CMN nº 3.864
- Resolução CMN nº 3.866
- Resolução CMN nº 3.858
- Resolução CMN nº 3.852
- Resolução CMN nº 3.832
- Resolução CMN nº 3.821
- Resolução CMN nº 3.822
- Resolução CMN nº 3.812
- Resolução CMN nº 3.808
- Resolução CMN nº 3.793
- Resolução CMN nº 3.788
- Resolução CMN nº 3.772
- Resolução CMN nº 3.773
- Resolução CMN nº 3.764
- Resolução CMN nº 3.767
- Resolução CMN nº 3.748
- Resolução CMN nº 3.737
- Resolução CMN nº 3.740
- Resolução CMN nº 3.731
- Resolução CMN nº 3.713
- Resolução CMN nº 3.700
- Resolução CMN nº 3.703
- Resolução CMN nº 3.687
- Resolução CMN nº 3.678
- Resolução CMN nº 3.680
- Resolução CMN nº 3.644
- Resolução CMN nº 3.648
- Resolução CMN nº 3.632
- Resolução CMN nº 3.614
- Resolução CMN nº 3.584
- Resolução CMN nº 3.552
- Resolução CMN nº 3.553
- Resolução CMN nº 3.527
- Resolução CMN nº 3.463
- Resolução CMN nº 3.378
- Resolução CMN nº 3.370
- Resolução CMN nº 3.301
- Resolução CMN nº 3.295
- Resolução CMN nº 3.291
- Resolução CMN nº 3.285
- Resolução CMN nº 3.256
- Resolução CMN nº 3.254
- Resolução CMN nº 3.248
- Resolução CMN nº 3.225
- Resolução CMN nº 3.210
- Resolução CMN nº 3.215
- Resolução CMN nº 3.207
- Resolução CMN nº 3.154
- Resolução CMN nº 3.108
- Resolução CMN nº 3.035
- Resolução CMN nº 2.972
- Resolução CMN nº 2.908
- Resolução CMN nº 2.893
- Resolução CMN nº 2.842
- Resolução CMN nº 2.776
- Resolução CMN nº 2.615
- Resolução CMN nº 2.189
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.367, datada de 11 de setembro de 2014, tem como objetivo principal a revogação de diversas resoluções que perderam a função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente. Essa medida visa simplificar e atualizar o arcabouço normativo do Sistema Financeiro Nacional, promovendo maior clareza e eficiência nas regulamentações aplicáveis às instituições financeiras. A revogação de normas obsoletas é uma prática que busca eliminar redundâncias e facilitar a compreensão das regras vigentes, contribuindo para um ambiente regulatório mais ágil e dinâmico.
A norma revoga um total de 69 resoluções, incluindo normas que datam de décadas passadas, como a Resolução CMN n° 38/1966 e a Resolução CMN n° 1.337/1987. Essa ação é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para modernizar a regulação financeira, garantindo que as instituições operem sob diretrizes que reflitam as necessidades atuais do mercado e a evolução do sistema financeiro. A revogação é uma resposta a um cenário em que a complexidade das normas pode ser um obstáculo à eficiência operacional das instituições.
Com a revogação dessas resoluções, as instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos para assegurar que estão em conformidade com as normas vigentes. A atualização do arcabouço regulatório é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para a proteção dos consumidores, além de facilitar a supervisão por parte do BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique o ambiente regulatório, as instituições precisam revisar e adaptar seus processos para garantir conformidade com as normas atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.367, de 11 de setembro de 2014.
Alterações: Revoga as Resoluções CMN n° 38/1966, 103/1968, 1.337/1987, 1.693/1990, 1.750/1990, 2.089/1994, 2.092/1994, 2.189/1995, 2.615/1999, 2.776/2000, 2.842/2001, 2.893/2001, 2.908/2001, 2.927/2002, 2.972/2002, 3.035/2002, 3.108/2003, 3.154/2003, 3.207/2004, 3.210/2004, 3.215/2004, 3.225/2004, 3.248/2004, 3.254/2004, 3.256/2004, 3.285/2005, 3.291/2005, 3.295/2005, 3.301/2005, 3.370/2006, 3.378/2006, 3.463/2007, 3.527/2007, 3.552/2008, 3.553/2008, 3.584/2008, 3.614/2008, 3.632/2008, 3.644/2008, 3.648/2008, 3.678/2009, 3.680/2009, 3.687/2009, 3.700/2009, 3.703/2009, 3.713/2009, 3.731/2009, 3.737/2009, 3.740/2009, 3.748/2009, 3.764/2009, 3.767/2009, 3.772/2009, 3.773/2009, 3.788/2009, 3.793/2009, 3.808/2009, 3.812/2009, 3.821/2009, 3.822/2009, 3.832/2010, 3.852/2010, 3.858/2010, 3.862/2010, 3.864/2010, 3.866/2010, 3.868/2010, 3.875/2010, 3.880/2010, 3.885/2010, 3.895/2010, 3.901/2010, 3.904/2010, 3.916/2010, 3.928/2010, 3.931/2010, 3.936/2010, 3.948/2011, 3.964/2011, 3.974/2011, 3.978/2011, 3.984/2011, 3.985/2011, 3.990/2011, 3.994/2011, 4.013/2011, 4.024/2011, 4.052/2012, 4.060/2012, 4.121/2012, 4.139/2012, 4.140/2012, 4.162/2012, 4.180/2013, 4.190/2013 e 4.230/2013.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação de normas obsoletas é garantir um ambiente regulatório mais eficiente e menos complexo, facilitando a operação das instituições financeiras e promovendo a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.367
Adequação
Não há prazos específicos mencionados na norma para adequação, mas as instituições devem estar cientes da revogação e revisar suas práticas imediatamente para garantir conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos e sistemas para eliminar referências a normas revogadas e garantir que estão operando de acordo com as diretrizes atuais. Isso pode envolver custos relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.