Resolução CMN nº 4.190, de 28/02/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.190, de 28/02/2013, tratava da prorrogação de prazos para linhas de crédito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.190 foi revogada e tratava da prorrogação de prazos para linhas de crédito do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e alterações que possam impactar o financiamento agrícola.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 28/02/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.190
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.190, datada de 28 de fevereiro de 2013, foi revogada e tinha como objetivo prorrogar os prazos para a contratação de linhas especiais de crédito de investimento e custeio para agricultores familiares afetados por seca ou estiagem, conforme o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito para um segmento vulnerável da economia, especialmente em períodos de adversidade climática, garantindo assim a continuidade das atividades produtivas e a segurança alimentar.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.190 de 28/02/2013
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoio aos agricultores familiares em situações de crise, visando a estabilidade econômica e social em regiões afetadas por seca.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.190
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem se atentar às novas normas que substituem a anterior.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos estabelecidos anteriormente para a contratação das linhas de crédito do Pronaf. Contudo, devem estar atentas a novas regulamentações que possam surgir para o financiamento agrícola.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.