Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.190, datada de 28 de fevereiro de 2013, foi revogada e tinha como objetivo prorrogar os prazos para a contratação de linhas especiais de crédito de investimento e custeio para agricultores familiares afetados por seca ou estiagem, conforme o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito para um segmento vulnerável da economia, especialmente em períodos de adversidade climática, garantindo assim a continuidade das atividades produtivas e a segurança alimentar.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.190 de 28/02/2013

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoio aos agricultores familiares em situações de crise, visando a estabilidade econômica e social em regiões afetadas por seca.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.190

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem se atentar às novas normas que substituem a anterior.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos estabelecidos anteriormente para a contratação das linhas de crédito do Pronaf. Contudo, devem estar atentas a novas regulamentações que possam surgir para o financiamento agrícola.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.