Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.291, datada de 23 de junho de 2005, estabelecia a meta de inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2007. Essa norma tinha como objetivo principal garantir a estabilidade de preços, um dos pilares da política monetária brasileira. A fixação de metas de inflação é uma prática comum em economias que buscam controlar a inflação e promover um ambiente econômico estável. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014, que trouxe novas diretrizes para a política monetária do país, refletindo a evolução das necessidades econômicas e financeiras do Brasil. A revogação dessa norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela resolução mais recente, assegurando que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduz novas exigências operacionais, mas sim a necessidade de atualização de conhecimento sobre as normas vigentes.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.291 de 23/06/2005.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de política monetária, visando uma melhor resposta às condições econômicas do país.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.291

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN n° 4.367/2014.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 3.291 não gera trabalho adicional significativo para as instituições, mas requer uma revisão dos processos internos para garantir que as operações estejam alinhadas com as novas diretrizes da Resolução CMN n° 4.367/2014.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.