Resolução CMN nº 3.808, de 28/10/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.808, de 28/10/2009, tratava da concessão de prazo adicional para pagamento de operações de custeio no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.808 foi revogada e tratava da concessão de prazo adicional para pagamento de operações de custeio no âmbito do Pronaf. É importante estar atento às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 28/10/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.808
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.732
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.808, datada de 28 de outubro de 2009, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a concessão de prazos adicionais para o pagamento de prestações de operações de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa resolução visava facilitar o acesso ao crédito para agricultores familiares, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento rural. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014, que trouxe novas diretrizes e atualizações sobre o tema. É crucial que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes dessa revogação e das novas normas que a sucedem, para garantir a conformidade e a adequada operação de suas atividades relacionadas ao Pronaf.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não implica em mudanças complexas para a maioria das instituições, mas requer atenção às novas diretrizes estabelecidas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.808 de 28/10/2009.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de crédito rural, visando uma melhor adequação às condições econômicas e às necessidades dos agricultores familiares.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.808
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma, mas as instituições devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.367/2014 para garantir a conformidade contínua.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.808 pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito rural e se adequar às novas normas. Isso pode incluir a atualização de sistemas e treinamentos para equipes envolvidas na operação de crédito.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.