Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.687, datada de 19 de fevereiro de 2009, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a elevação dos limites de crédito, especificamente voltados para o financiamento das despesas de custeio da avicultura de corte e da suinocultura sob regime de parceria. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para esses setores, permitindo a concessão de créditos para a retenção de matrizes suínas, o que poderia impactar positivamente a produção e a economia rural. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas normas estabelecidas, garantindo a conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (Bacen) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.687, de 19 de fevereiro de 2009.

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.

Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fomentar a produção rural, especialmente em setores como avicultura e suinocultura, que são essenciais para a economia nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.687

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a nova norma vigente, a Resolução CMN n° 4.367/2014.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas implica a necessidade de revisão de processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substituiu.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.