Resolução CMN nº 3.687, de 19/02/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.687, de 19/02/2009, tratava da elevação dos limites de crédito para avicultura e suinocultura. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.687 foi revogada e tratava da elevação dos limites de crédito para avicultura e suinocultura. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 19/02/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.687
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.687, datada de 19 de fevereiro de 2009, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a elevação dos limites de crédito, especificamente voltados para o financiamento das despesas de custeio da avicultura de corte e da suinocultura sob regime de parceria. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para esses setores, permitindo a concessão de créditos para a retenção de matrizes suínas, o que poderia impactar positivamente a produção e a economia rural. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adequar às novas normas estabelecidas, garantindo a conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (Bacen) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.687, de 19 de fevereiro de 2009.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fomentar a produção rural, especialmente em setores como avicultura e suinocultura, que são essenciais para a economia nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.687
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a nova norma vigente, a Resolução CMN n° 4.367/2014.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas implica a necessidade de revisão de processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substituiu.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.