Resolução CMN nº 2.189, de 17/08/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.189, de 17/08/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.189, de 17/8/1995, altera os arts. 3º e 12 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.861, de 28.08.91, e foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 17/08/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.189
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.189, de 17/8/1995, tem como objetivo alterar os arts. 3º e 12 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.861, de 28.08.91. Essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014. A norma em questão está relacionada à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.189 foi revogada e não está mais em vigor. A Resolução CMN nº 1.861/1991 foi alterada pela Resolução CMN n° 2.189, e posteriormente, a Resolução CMN nº 4.367/2014 revogou a Resolução CMN n° 2.189. A Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 9.069/1995 e o Decreto-Lei nº 2.291/1986 são citados como base legal e regulamentar.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a Resolução CMN n° 2.189 foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.189, de 17/8/1995
Alterações: Altera os arts. 3º e 12 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.861, de 28.08.91.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.189
Adequação
A Resolução CMN n° 2.189 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014. Não há prazos ou datas importantes específicas mencionadas no texto fornecido.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a Resolução CMN n° 2.189 foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações regulatórias e ajustem seus processos e procedimentos de acordo.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. A Resolução CMN n° 2.189 altera os arts. 3º e 12 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.861, de 28.08.91, mas não há detalhes sobre alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos.