Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.189, de 17/8/1995, tem como objetivo alterar os arts. 3º e 12 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.861, de 28.08.91. Essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014. A norma em questão está relacionada à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.189 foi revogada e não está mais em vigor. A Resolução CMN nº 1.861/1991 foi alterada pela Resolução CMN n° 2.189, e posteriormente, a Resolução CMN nº 4.367/2014 revogou a Resolução CMN n° 2.189. A Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 9.069/1995 e o Decreto-Lei nº 2.291/1986 são citados como base legal e regulamentar.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a Resolução CMN n° 2.189 foi revogada e não está mais em vigor.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.189, de 17/8/1995

Alterações: Altera os arts. 3º e 12 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.861, de 28.08.91.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à estabilidade financeira e ao sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.189

Adequação

A Resolução CMN n° 2.189 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014. Não há prazos ou datas importantes específicas mencionadas no texto fornecido.

Impacto Operacional

O impacto operacional é considerado baixo, pois a Resolução CMN n° 2.189 foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das alterações regulatórias e ajustem seus processos e procedimentos de acordo.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido. A Resolução CMN n° 2.189 altera os arts. 3º e 12 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.861, de 28.08.91, mas não há detalhes sobre alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos.