Resolução CMN nº 2.972, de 27/06/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.972, de 27/06/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.972 de 27/06/2002, embora revogada, estabeleceu metas de inflação para 2003 e 2004, sendo um marco na política monetária brasileira. É importante entender seu contexto histórico e as normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 27/06/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.972
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.972, datada de 27 de junho de 2002, foi uma norma que fixou as metas para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância para os anos de 2003 e 2004. Essa resolução teve um papel crucial na definição da política monetária do Brasil, buscando garantir a estabilidade de preços e, consequentemente, a saúde econômica do país. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014, que trouxe novas diretrizes para a política monetária, refletindo a evolução das necessidades econômicas e financeiras do Brasil ao longo dos anos.
A revogação da Resolução CMN n° 2.972 é um indicativo das mudanças na abordagem do Comitê de Política Monetária (Copom) em relação ao controle da inflação e à estabilidade financeira. A nova resolução estabelece um novo conjunto de metas e estratégias, adaptando-se às condições econômicas contemporâneas. Essa transição é fundamental para que as instituições financeiras se alinhem às novas diretrizes e mantenham sua conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).
Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas normas e diretrizes estabelecidas, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências regulatórias atuais. A mudança na política monetária pode impactar diretamente as estratégias de negócios e as operações financeiras, exigindo uma revisão contínua das práticas de compliance e gestão de riscos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma que fixava metas de inflação requer ajustes nas práticas de compliance das instituições, mas não implica em mudanças drásticas na operação diária.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.972 de 27/06/2002.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das metas de inflação e à adaptação da política monetária às novas realidades econômicas do Brasil, visando garantir a estabilidade financeira e o bem-estar econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.972
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar cientes da revogação e se adequar imediatamente às diretrizes da Resolução CMN n° 4.367/2014.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 2.972 gera a necessidade de revisão das práticas de compliance e das estratégias de gestão de riscos das instituições financeiras. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamento e adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela norma sucessora.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.