Resolução CMN nº 3.812, de 26/11/2009
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.812, de 26/11/2009, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.812 de 26/11/2009 estabelece prazos para reembolso de operações de custeio de açafrão e palmeira real no âmbito do Pronaf e inclui caminhões entre os itens financiáveis do Pronaf Mais Alimentos.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 26/11/2009 · Publicação Resolução CMN nº 3.812
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.812 de 26/11/2009 é uma norma que visa estabelecer diretrizes para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ela define um prazo de 3 anos para o reembolso de operações de custeio de açafrão e palmeira real, além de incluir caminhões entre os itens financiáveis do Pronaf Mais Alimentos. Essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014. A norma tem como base legal a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965, e altera várias normas do MCR. O objetivo da norma é fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar e garantir a estabilidade financeira do setor. A Resolução CMN n° 3.812 é importante para as instituições financeiras que operam no âmbito do Pronaf, pois estabelece regras claras para o financiamento de projetos agrícolas. Além disso, a norma também tem impacto na economia como um todo, pois contribui para a estabilidade financeira do setor agrícola. A Resolução CMN n° 3.812 foi publicada no DOU e está disponível no site do Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem impacto médio no sistema financeiro, pois estabelece regras claras para o financiamento de projetos agrícolas, mas não altera significativamente as operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.812 de 26/11/2009
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014 e altera várias normas do MCR.
Motivação: A motivação regulatória da norma é fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar e garantir a estabilidade financeira do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.812
Adequação
A norma foi publicada em 26/11/2009 e foi revogada em 2014, portanto, não há prazos específicos para adequação.
Impacto Operacional
A norma tem impacto operacional nas instituições financeiras que operam no âmbito do Pronaf, pois estabelece regras claras para o financiamento de projetos agrícolas. As instituições financeiras devem revisar seus processos de financiamento para garantir que estejam em conformidade com a norma.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, mas é importante notar que a norma foi revogada e não está mais em vigor.