Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.812 de 26/11/2009 é uma norma que visa estabelecer diretrizes para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ela define um prazo de 3 anos para o reembolso de operações de custeio de açafrão e palmeira real, além de incluir caminhões entre os itens financiáveis do Pronaf Mais Alimentos. Essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014. A norma tem como base legal a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965, e altera várias normas do MCR. O objetivo da norma é fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar e garantir a estabilidade financeira do setor. A Resolução CMN n° 3.812 é importante para as instituições financeiras que operam no âmbito do Pronaf, pois estabelece regras claras para o financiamento de projetos agrícolas. Além disso, a norma também tem impacto na economia como um todo, pois contribui para a estabilidade financeira do setor agrícola. A Resolução CMN n° 3.812 foi publicada no DOU e está disponível no site do Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma tem impacto médio no sistema financeiro, pois estabelece regras claras para o financiamento de projetos agrícolas, mas não altera significativamente as operações das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.812 de 26/11/2009

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014 e altera várias normas do MCR.

Motivação: A motivação regulatória da norma é fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar e garantir a estabilidade financeira do setor.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.812

Adequação

A norma foi publicada em 26/11/2009 e foi revogada em 2014, portanto, não há prazos específicos para adequação.

Impacto Operacional

A norma tem impacto operacional nas instituições financeiras que operam no âmbito do Pronaf, pois estabelece regras claras para o financiamento de projetos agrícolas. As instituições financeiras devem revisar seus processos de financiamento para garantir que estejam em conformidade com a norma.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma, mas é importante notar que a norma foi revogada e não está mais em vigor.