Resolução CMN nº 3.463, de 26/06/2007
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.463, de 26/06/2007, fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2009. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.463, de 26/6/2007, fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2009. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 26/06/2007 · Publicação Resolução CMN nº 3.463
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.463 foi emitida em 2007 com o objetivo de estabelecer metas para a inflação no ano de 2009. Essa resolução faz parte das ações do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade de preços e o bem-estar econômico da sociedade. A inflação é um indicador crucial para a política monetária, e o Comitê de Política Monetária (Copom) desempenha um papel fundamental na definição dessas metas. A resolução em questão foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014, demonstrando a evolução das políticas monetárias ao longo do tempo. É importante notar que a gestão da inflação é uma tarefa contínua, e o BCB trabalha constantemente para ajustar suas políticas de acordo com as condições econômicas atuais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Resolução CMN n° 3.463 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.463, de 26/6/2007
Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade de preços e o bem-estar econômico da sociedade, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.463
Adequação
A resolução originalmente fixou metas para a inflação em 2009, mas como foi revogada, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 3.463 é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, instituições financeiras devem estar sempre atentas às políticas monetárias atuais e ajustar suas operações de acordo.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.