Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.256, datada de 17 de dezembro de 2004, estabeleceu alterações nas condições aplicáveis aos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, conforme previsto na Lei Complementar 93/1998 e no Decreto 4.892/2003. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes para o uso de recursos destinados à reforma agrária, buscando promover uma melhor alocação e utilização dos fundos disponíveis. No entanto, é importante ressaltar que essa resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014, o que implica que as instituições financeiras devem se atentar às normas atuais e suas respectivas atualizações para garantir a conformidade. A revogação da norma anterior reflete uma evolução nas políticas de financiamento e na gestão dos recursos públicos, visando maior eficiência e eficácia nas ações voltadas à reforma agrária.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas implementações a serem feitas pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.256 de 17/12/2004.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequar as condições de financiamento aos novos contextos econômicos e sociais, visando a eficácia na utilização dos recursos destinados à reforma agrária.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.256

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação a esta resolução específica.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 3.256 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, reduzindo a carga operacional relacionada a essa norma. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estejam alinhados com as normas vigentes e que não utilizem diretrizes obsoletas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.