Resolução CMN nº 3.256, de 17/12/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.256, de 17/12/2004, alterou condições de financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Alterou a Resolução CMN nº 3.231, de 31/08/2004.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.256 de 17/12/2004 foi revogada e alterou condições de financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 17/12/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.256
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.231
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.256, datada de 17 de dezembro de 2004, estabeleceu alterações nas condições aplicáveis aos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, conforme previsto na Lei Complementar 93/1998 e no Decreto 4.892/2003. Essa norma tinha como objetivo ajustar as diretrizes para o uso de recursos destinados à reforma agrária, buscando promover uma melhor alocação e utilização dos fundos disponíveis. No entanto, é importante ressaltar que essa resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014, o que implica que as instituições financeiras devem se atentar às normas atuais e suas respectivas atualizações para garantir a conformidade. A revogação da norma anterior reflete uma evolução nas políticas de financiamento e na gestão dos recursos públicos, visando maior eficiência e eficácia nas ações voltadas à reforma agrária.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas implementações a serem feitas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.256 de 17/12/2004.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequar as condições de financiamento aos novos contextos econômicos e sociais, visando a eficácia na utilização dos recursos destinados à reforma agrária.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.256
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras em relação a esta resolução específica.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.256 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, reduzindo a carga operacional relacionada a essa norma. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estejam alinhados com as normas vigentes e que não utilizem diretrizes obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.