Resolução CMN nº 3.248, de 25/11/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.248, de 25/11/2004, tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para a safra de uva industrial 2004/2005. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.248 de 25/11/2004 foi revogada e tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para a safra de uva industrial 2004/2005. É importante estar atento às normas que a sucedem.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367. Resolução CMN nº 4.367
Linha do tempo
- 25/11/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.248
- Revogada por Resolução CMN nº 4.367
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.367 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.248, datada de 25 de novembro de 2004, abordava a concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) especificamente para a safra de uva industrial de 2004/2005, além de ajustes na regulamentação de EGF para derivados de leite. Essa norma tinha como objetivo facilitar o financiamento agrícola, promovendo a estabilidade do setor produtivo durante um período crítico. Contudo, a resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação indica uma mudança na abordagem regulatória do governo em relação ao financiamento agrícola, refletindo a necessidade de adaptação às condições econômicas e às demandas do mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.248 de 25/11/2004.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.367/2014.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de apoiar o setor agrícola durante a safra de 2004/2005, promovendo a estabilidade financeira e o acesso ao crédito.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.248
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas para os Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda, reduzindo a carga de compliance relacionada a essa norma específica. No entanto, as instituições devem estar atentas às novas regulamentações que a sucedem.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.